Atuação do DPO em M&A

Por:  Leonardo Neri

O Encarregado pela Proteção de Dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer), terminologia oriunda da Europa, é uma das funções mais importantes quando o assunto é Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. No entanto, muito pouco ainda é debatido quando pensamos na importância da posição do DPO na negociação e concretização de uma operação de fusões e aquisições (M&A).

O escritório Mazzucco & Mello Advogados vêm participando de várias operações societárias de alta relevância, e a posição estratégia do DPO na fase de due diligence tem sido primordial para o êxito das transações. A atuação do DPO é imprescindível tanto para a empresa adquirida (fundida), quanto para a companhia adquirida (formada).

O papel do DPO está inserido em qualquer tipo societário que esteja inserido numa operação de compra e venda de ativos empresariais. Assim, o DPO deve ser visto como um parceiro de discussão dentro da organização e que faça parte dos comitês e trabalhos envolvendo o tratamento de dados. Uma das principais responsabilidades do DPO está na sua atuação nos comitês de crise, especialmente diante de detecção de incidentes de segurança que possam, porventura, afetar milhares de dados pessoais.

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