É credor em uma Recuperação Judicial? Saiba o que fazer.

Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala

A Recuperação Judicial é um procedimento Judicial que que vem se tornando cada vez mais comum, e auxilia as empresas a superar suas crises econômicas, com uma renegociação ordenada junto aos credores que se resume em um Plano de Recuperação Judicial. 

Contudo, o que se deve fazer quando um de seus devedores dá entrada com um pedido de Recuperação Judicial? 

Inicialmente, é essencial que o Credor esteja devidamente patrocinado por um advogado especializado e familiarizado com o tema. 

Após, o procedimento de apuração e confirmação do crédito passa pelo crivo do Administrador Judicial, ao qual é incumbido fiscalizar todo o procedimento e efetuar o primeiro contato com os credores, por meio de correspondência, a fim de que cada credor tenha ciência de que seu crédito está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, e para que possa confirmar ou divergir dos valores ali apresentados. 

Importante ressaltar que se o credor for titular de garantias como proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, Contudo, referido Credor não poderá durante o prazo de suspensão denominado “Stay Period”, efetuar a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

Caso não seja o caso, o Credor estará sujeito aos efeitos da Recuperação, e deverá permanecer atento a todos os passos efetuados no processo. 

Assim, é importante que o Credor verifique os seguintes pontos: 

  • Se o pedido de RJ efetuado pelo Devedor cumpriu os requisitos legais; 
  • Se o crédito foi arrolado na relação de credores do Devedor pelo valor correto; 
  • Quem é o Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, caso o pedido de recuperação seja aceito e processado pelo Juízo; 
  • Separar os documentos que comprovem a titularidade do Crédito detido contra o Devedor; 
  • Comparecer em todos os atos determinados pelo Juízo; 
  • Analisar o Plano de Recuperação Judicial, e se for o caso, apresentar a devida objeção dentro do prazo legal a fim de que o Plano em questão seja levado a avaliação de todos os Credores perante um Assembleia Geral; 
  • Participar ativamente do ato Assemblear, bem como negociar o possível para que seus interesses sejam alcançados;

Como se pode observar, é necessária uma atuação presente do Credor a fim de que lhe sejam resguardados os direitos quanto ao seu Crédito, sem que isso resulte em custos ainda maiores caso se necessite de uma habilitação retardatária, ou mesmo, que venha a ser surpreendido por uma aprovação de uma negociação da qual não teve a mínima participação.  

Assim a atuação de profissionais com experiência e zelo na realização dos trabalhos é essencial para que o procedimento tenha a efetividade esperada que, em último ponto é a preservação dos interesses e direitos do Cliente. 

Informativos

Inscreva-se em nossos informativos para ficar informado de nossos próximos eventos, e receber nossas novidades em primeira mão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Caixas de seleção