Em parecer, PGFN afirma que ICMS integra o cálculo dos créditos de PIS/COFINS

Por Guilherme Martins

Em parecer favorável aos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que não é possível excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. A manifestação da PGFN, por meio do parecer nº 14483-2021, foi realizada em virtude do julgamento do RE 574.706, a chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo das contribuições.

Finalizado o julgamento, a Receita Federal passou a apresentar interpretação no sentido de excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS, reduzindo, assim, o montante de créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias. Contudo, entendeu a PGFN que a decisão do Supremo decidiu apenas quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS a recolher, mas o julgamento não alterou o regime de créditos das contribuições.

Nos termos do parecer: “Não consta do julgado nenhuma alteração ou referência quanto à sistemática da não cumulatividade do PIS e COFINS, que possuem regramento infraconstitucional próprio”, tampouco tal temática poderia ter sido abordada nos autos, tendo em vista que não houve discussão sobre a matéria no processo de origem.

De acordo com o documento, o julgamento do Tema 69 pelo STF não autoriza a extensão do entendimento ali firmado à apuração dos créditos de PIS e COFINS: “não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/COFINS apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento do Tema 69”.

Importante destacar que o parecer proferido pela PGFN vincula toda a administração tributária, de modo que não poderá a Receita Federal adotar entendimento diverso tendente à exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

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