Ministério Público do Trabalho orienta empresas sobre o afastamento das gestantes no contexto da pandemia

01/02/2021

Por Rafael Mello e Israel Cruz

Em 15/01/2021, o Ministério Público do Trabalho (“MPT”) emitiu nota técnica nº 1 de 2021 com objetivo de proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do COVID 19.

Em sua nota o MPT orienta as empresas a alocar as empregadas gestantes em modalidade remota (home office).

Caso seja inviável a alocação remota das empregadas gestantes, a sugestão do MPT é de afastamento com fundamento em medidas alternativas, como: (i) interrupção do contrato de trabalho; (ii) concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; (iii) suspensão dos contratos de trabalho (lay-off), (iv) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação vigente.

Outra sugestão do MPT é de alocação das gestantes em setores com menor risco de contágio, inclusive, com direito a rodízio de escalas de modo a permitir o transporte em horários alternativos ou ainda a concessão de transporte fretado.

Recomendou-se, ainda, aceitar o afastamento mediante atestado em razão de se tratar de grupo de risco. Vale ressaltar que é vedado pelo MPT a indicação de CID, desta forma o INSS dificilmente aceitará referido afastamento, o que acabará por impor ao empregador os custos.

O MPT indica que a dispensa de trabalhadoras gestantes neste período poderá configurar dispensa discriminatória.

A ideia central das orientações e sugestões do MPT é de garantir o afastamento físico das gestantes do ambiente de trabalho, além de outras medidas, visando preservação da saúde desse grupo de risco nesse momento de pandemia e altas taxas de contágio.

É evidente que uma nota técnica emitida pelo MPT deve ser levada em consideração na matriz decisória das empresas quanto ao tema, inclusive pelo intuito positivo e bom senso verificado no referido documento. Nada obstante, de se ressaltar que referida nota técnica não possui caráter normativo e apenas visa a orientar a atuação do MPT de modo a padronizar a atuação do órgão.

Desta forma, importante que as empresas estejam bem assessoradas para a adoção das melhores práticas em relação à empregadas gestantes no contexto da pandemia, bem como o façam de forma a observar a legislação e evitar riscos jurídicos desnecessários.

Nosso escritório está à disposição para prestar suporte neste tema.

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