Porto Seguro sofre tentativa de ataque cibernético e traz questão importante à tona para debate

Por: Leonardo Neri

Depois de CVC, Renner e a Westwing, agora foi a vez da Porto Seguro sofrer tentativa de ataque cibernético aos canais de atendimento e sistemas da empresa, o que demonstra como a segurança da informação e a aplicabilidade da legislação digital no país ainda é falha, e o pouco investimento sobre o tema no mundo corporativo possibilita o aumento de crimes deste porte.

O grupo da seguradora, em nota, afirmou que a tentativa de invasão gerou uma instabilidade em seu portal de atendimento e em alguns sistemas vinculados a companhia. Após tal impacto foram acionados todos os protocolos de segurança da empresa, e gradativamente o ambiental normal de atendimento vem sendo restabelecido.

Destaca-se que até o presente momento não foi identificado quaisquer vazamentos de informações dos clientes e parceiros da empresa.

Vale frisar, por mais que existam tipos incontáveis de infiltração de sistemas, os mais comuns no país ainda são os conhecidos como rasomware, consistindo no sequestro de dados e bloqueio de sistemas, que repercute na tentativa de os criminosos obterem alta quantia monetária para liberação. Todavia, a Porto Seguro não confirmou qual foi o patamar financeiro envolvido no ataque.

Observa-se que na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), até o presente momento, não existe nenhuma punibilidade criminal para tais crimes. No entanto, nota-se que no Código Penal, artigo 154-A, é previsto pena de 3 meses a 1 ano de reclusão para delitos de invasão de sistema informático, com aumento de 1/3 caso gere prejuízo financeiro. Caso o ato resulte na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industrial, informação sigilosa (dados) ou controle remoto não autorizado, a pena é maior, totalizando de 6 meses a 2 anos.

Todos esses casos denotam uma necessidade de maior debate sobre o tema, não apenas no âmbito de segurança da informação, mas também de investimento e a satisfação executiva da cominação de normas federais de âmbito civil e criminal, com propósito de dirimir os eventos ocorridos.

Fonte: https://neofeed.com.br/blog/home/porto-seguro-e-nova-vitima-de-um-ataque-cibernetico-no-pais/

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/invasao-de-computador#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Penal%2C%20em%20seu,de%20invas%C3%A3o%20de%20dispositivo%20inform%C3%A1tico.&text=A%20pena%20prevista%20%C3%A9%20de,em%20at%C3%A9%20um%201%2F3.

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