Redução do Percentual Mínimo de Participação Acionária Necessário ao Exercício de Certos Direitos

Por: André Jerusalmy

No dia 22 de março de 2022 foi editada a Resolução CVM 70, na qual foi fixada a escala de redução do percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), revogando as Instruções CVM nº 165, de 11 de dezembro de 1991, nº 282, de 26 de junho de 1998, nº 324, de 19 de janeiro de 2000, e nº 627, de 22 de junho de 2020.

O artigo 1º da nova Resolução trouxe à tona mudanças nos seguintes artigos da Lei 6.404/76 em relação a redução dos percentuais mínimos de participação acionária:

  • 101: exibição por inteiro de livros da companhia;
  • 123, alínea “c”: convocação de assembleia geral;
  • 141: requerimento de adoção do processo de voto múltiplo;
  • 157, § 1º: pedido de informações a administrador;
  • 159, § 4º: propositura da ação derivada contra os administradores;
  • 161, § 2º: pedido de instalação de conselho fiscal quando seu funcionamento não for permanente;
  • 163, § 6º: requisição de informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência; e
  • 246, § 1º, alínea “a”: propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução.

Vale lembrar que, por meio da Instrução CVM 627, que tem referência no art. 291 da Lei 6.404/76, há a previsão de uma escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária, de acordo com o capital social da companhias de capital aberto, para que os acionistas minoritários exerçam o direito de solicitar a exibição por inteiro dos livros da companhia judicialmente, convocar assembleia geral, solicitar aos controladores da companhia dados dos valores mobiliários, promover ação de responsabilidade civil contra o administrador em caso de irresponsabilidade administrativa, promover ação de reparação de danos em caso de infrações cometidas por acionistas e solicitar informações sobre matérias de competência do Conselho Fiscal. Podemos ver a seguinte tabela para facilitar o raciocínio:

Intervalo do Capital Social (R$) Percentual Mínimo (%)
0 a 100.000.000 5
100.000.001 a 1.000.000.000 4
1.000.000.001 a 5.000.000.000 3
5.000.000.001 a 10.000.000.000 2
acima de 10.000.000.000 1

Além de a CMV 627 determinar que o descumprimento da instrução configurará em infração grave, foram revogadas as seguintes instruções:

I – a Instrução CVM nº 165, de 11 de dezembro de 1991;

II – a Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 1998;

III – a Instrução CVM nº 324, de 19 de janeiro de 2000; e

IV – a Instrução CVM nº 627, de 22 de junho de 2020.

 

Informativos

Inscreva-se em nossos informativos para ficar informado de nossos próximos eventos, e receber nossas novidades em primeira mão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Caixas de seleção