STF decidirá a constitucionalidade de multa isolada de 50% aplicada em compensações não homologadas.

Por: Guilherme Martins e Camila Dal Poz
STF decidirá constitucionalidade da multa de 50% em caso de DCOMP não homologada.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), retomaram em 1º de junho de 2022) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 796.939 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, em que se decidirá se o fisco pode cobrar multa dos contribuintes ao negar um pedido de compensação tributária, que ocorre quando o contribuinte utiliza um crédito tributário para a quitação de um débito. O julgamento foi iniciado em abril de 2020 e foi paralisado por um pedido de destaque do Min. Luiz Fux. Antes disso, os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin entenderam que a multa é inconstitucional.

A multa isolada está prevista no Art. 74, parágrafo 17, da Lei nº 9.430/1996, estabelecendo que se um pedido de compensação não for homologado, o fisco aplicará multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não pago, a menos em caso de falsidade da declaração de compensação.

A matéria de discussão dos casos é que a previsão dessa multa desencorajaria o direito de petição, pois mesmo contribuintes que tenham utilizado a compensação de boa-fé podem ser penalizados, dificultando também o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a previsão da multa possuiria um caráter confiscatório e violaria a razoabilidade, em razão de sua elevada porcentagem.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a multa isolada é constitucional, representando uma forma de estimular os contribuintes a apresentem o pedido de compensação corretamente, exigindo mais zelo na entrega das declarações. A AGU alega, com base em dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que o percentual de compensações com inconsistências caiu de um patamar de 25% a 30% para um patamar de 8% a 9% após a instituição da multa. Além disso, equívocos nos pedidos de compensação, poderiam violar o princípio da colaboração da Administração Pública e a cobrança da multa não violaria o direito de petição por ser aplicada após a entrega das declarações.

O Tribunal historicamente considera que apesar de possuírem caráter punitivo, não podem as multas servir de confisco ou abuso do poder de tributar em face do contribuinte e serem fixadas em percentuais que sejam razoáveis.

Com a colaboração de Davi Lima Matos

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