Marco Legal das Garantias de Empréstimos via Lei 14.711/23

Por Moema Giovanella

A entrada em vigor em 31/10/2023 da Lei 14.711/23 instaura o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, aprimorando as regras de tratamento do crédito e das garantias e as medidas extrajudiciais para recuperação de crédito no Brasil.

A temática traz grandes expectativas do mercado devido aos avanços que representa ao sistema de garantias, facilitando o seu uso e a recuperação dos bens dados em garantia, em casos de inadimplência.

Alienação Fiduciária

O Marco Legal das Garantias de Empréstimos possibilita a levada a registro imobiliário da alienação fiduciária de imóvel já alienado fiduciariamente, com eficácia condicionada ao cancelamento da propriedade fiduciária constituída anteriormente, possibilitando uma maior segurança jurídica em eventuais garantias com utilização de diferentes graus de prioridade em favor de credores subordinados.

Nos casos de excussão de garantia, as alienações fiduciárias anteriores terão prioridade em relação às mais novas, ficando os credores posteriores sub-rogados, desde a data do registro da respectiva garantia, no direito de receber o montante que restar do produto da eventual venda do imóvel.

Criação da figura do Agente de Garantia

Com a regulação da figura do agente de garantia, já anteriormente utilizada pelo mercado, o mesmo poderá ser designado pelos credores e atuar em nome próprio em benefício destes para a constituição, realização de registro do gravame do bem, o gerenciamento e a execução da garantia, podendo valer-se, inclusive, da execução extrajudicial da garantia, caso previsto em legislação específica aplicável a respectiva modalidade da garantia.

Extensão da hipoteca para garantia de novas obrigações em favor do mesmo credor

Caso solicitado pelo proprietário, a fim de garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, a hipoteca poderá ser estendida, não podendo ultrapassar o prazo e o valor máximo garantido pela garantia original.

Caso vários credores tenham a mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da hipoteca, exceto se acordado de forma contrária pela integralidade dos credores.

Reconhecimento da possibilidade da execução extrajudicial da hipoteca

O Marco Legal das Garantias de Empréstimo possibilita que créditos garantidos por hipoteca sejam executados extrajudicialmente, alinhando os procedimentos com os atuais da alienação fiduciária, devendo conter expressamente previsão do procedimento de execução extrajudicial previsto em lei.

Novas alternativas de negociação extrajudicial prévia ao protesto e incentivo à renegociação das dívidas protestadas

Com a mudança, os credores poderão utilizar-se de medidas extrajudiciais para recuperação de créditos, via solução negocial prévia ao protesto, por meio de tabelionatos de protestos, os quais enviarão ao devedor uma intimação sobre a proposta de desconto da dívida feita pelo credor, podendo prever o prazo de até 30 dias para aceitação.

Alterações nos requisitos aplicáveis à emissão de debêntures

No âmbito da emissão de debêntures, a decisão da definição da competência para deliberar sobre a emissão poderá ser realizada tanto pela assembleia geral quanto pelo conselho de administração ou diretoria executiva, no caso de debêntures não conversíveis em ações em que não haja disposição estatutária em contrário.

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