O direito autoral e as IAs generativas

Por Leonardo Neri

Trata-se de uma questão importante sobre a proteção de direitos autorais de obras produzidas por inteligências artificiais (IAs) generativas, ou seja, que criam e não apenas identificam informações.

A situação varia de acordo com as jurisdições ao redor do mundo. Nos Estados Unidos, o U.S. Copyright Office rejeitou a proteção de direitos autorais para obras de arte geradas por IA argumentando que a “autoria humana” é um elemento necessário para proteção. 

No Reino Unido e na Nova Zelândia, por outro lado, é concedida proteção de direitos autorais a obras geradas por computador, desde que uma pessoa coordene ou torne possível a criação da obra.

No Brasil, ainda não existem precedentes judiciais sobre o tema, mas a Lei de Direitos Autorais (LDA) enfatiza a figura do autor humano para garantir proteção às “criações do espírito”. Isso é evidenciado pela proteção não apenas dos direitos patrimoniais, mas também dos “direitos morais” relacionados à personalidade do autor.

A questão fundamental é se a criação por uma IA pode ser equiparada à criatividade humana. Alguns argumentam que as legislações atribuem a capacidade de “criatividade” exclusivamente às pessoas, mas há debate sobre se a capacidade de conceber uma criação, mesmo que de forma não idêntica às mentes humanas, pode ser considerada.

Do ponto de vista prático, a falta de definição clara sobre a propriedade de conteúdo gerado por IA representa um desafio. Se a proteção requer um “componente humano”, as obras produzidas por IA podem cair em domínio público, afetando empresas que usam IA para criar conteúdo, como música para jogos. 

Isso pode ter impactos significativos no mercado de IA, que atualmente oferece soluções generativas em diversas áreas, como jogos, jornalismo e música, onde as empresas esperam que o conteúdo gerado seja protegido por direitos autorais. No entanto, a complexidade e a novidade do tema tornam a situação atual incerta. Aguardemos a promulgação da nova legislação de IA, que está no Congresso para aprovação.

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