Responsabilidade das empresas que comercializam resíduos sólidos

Por Leonardo Neri

As empresas que tratam resíduos necessitam de licenciamento ambiental, especialmente as indústrias e as companhias que armazenam resíduos em depósitos.

O tratamento de resíduos envolve atividades e processos que podem ter impactos no meio ambiente, como a reciclagem de componentes e a transformação de matéria orgânica em composto. Portanto, é necessário obter licenciamento ambiental para garantir que essas atividades sejam realizadas de forma compatível com as regulamentações e com a minimização dos impactos ambientais.

O licenciamento ambiental envolve a apresentação das características do empreendimento de tratamento de resíduos e a avaliação dos impactos ambientais que podem surgir de sua instalação e operação.

Além disso, é importante demonstrar o cumprimento da legislação ambiental e a proposição de programas de controle ambiental para mitigar os possíveis impactos negativos.

A Resolução CONAMA 237 de 1997 estabelece quais atividades estão sujeitas à obrigatoriedade de licenciamento ambiental. No anexo 1 dessa resolução, é especificado que atividades como o tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos), tratamento/disposição de resíduos especiais (como agroquímicos e embalagens usadas, resíduos de serviços de saúde, entre outros) e tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Portanto, a empresa que realiza essas atividades de tratamento de resíduos deve cumprir os requisitos de licenciamento ambiental para operar legalmente.

Não obstante, pela responsabilidade compartilhada expressa no artigo 30 da Lei nº 12.305/10, o comerciante possui responsabilidade na manipulação desses resíduos, mesmo que obrigatoriamente possa se eximir de apresentar licença ambiental.

No entanto, deve tomar medidas preventivas, como apresentação do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), sob pena de sofrer multa dos reguladores, ou mesmo condenação no âmbito judicial, caso seja comprovado potencial lesivo, no uso do material comercializado, ao meio ambiente ou a saúde pública.

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