STJ exclui o ICMS-ST das bases do PIS e da COFINS

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.125, e fixou a tese de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. 

O Tema nº 1.125 dos Recursos Repetitivos refere-se a exclusão do ICMS devido na sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) pelo substituído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese é decorrente do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas sem especificar se o ICMS-ST poderia ser excluído.

O julgamento do Tema 1.125 era aguardado por muitas empresas, por ser uma tese tributária relevante. Agora, após a publicação do acórdão e intimação das partes, devemos aguardar o prazo para oposição de embargos de declaração ou eventualmente para a interposição de recurso extraordinário. 

A nossa equipe acompanhará de perto o desenvolver do tema encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

Informativos

Inscreva-se em nossos informativos para ficar informado de nossos próximos eventos, e receber nossas novidades em primeira mão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Caixas de seleção