Reforma Tributária é promulgada

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes

Na última semana, em dia histórico (20/12/2023), após 40 anos de discussões (e espera) foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, da Reforma Tributária. Haverá profunda mudança no atual sistema tributário, especificamente em relação a tributação sobre o consumo.

A solução visada pela Reforma consiste, em resumo, na conversão/unificação de 5 tributos existentes em nosso sistema tributário, estes sendo: o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS, em 3 novos tributos. Serão substituídos por um “IVA Dual”, que será composto pela Contribuição sobre Bens e serviços (“CBS”), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), gerido pelo Conselho Federativo, este composto pelos Estados e Municípios, além de um Imposto Seletivo (“IS”), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente.

Os novos tributos irão incidir sobre operações e importações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, possuindo como características principais a não-cumulatividade plena, a base de cálculo ampla e a arrecadação no destino. Explica-se:

A não cumulatividade plena consiste na possibilidade compensar-se o tributo mediante creditamento irrestrito, com exceção para aquisições para uso ou consumo pessoal, bem como para operações isentas ou sujeitas à imunidade.

Tem-se por base ampla a que inclui todos os bens materiais ou imateriais, inclusive direitos e serviços, e que ocorrerá com o cálculo “por fora”. O princípio do destino defende a arrecadação no consumo, ou melhor, focalizada no consumidor final, ao invés de ocorrer no local de origem do produto ou serviço.

Como já era esperado o Governo Federal pretendia – e planejou-se nesse sentido – aprovar definitivamente a Reforma ainda em 2023. Agora, será necessário acompanhar, no decorrer de 2024, as leis complementares que trarão as definições e detalhes da reforma tributária.

A nossa equipe permanecerá acompanhando de perto o desenvolver do tema e encontra-se à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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