Trabalho em domingos e feriados segue inalterado até março

Por Rafael Mello e Letícia Neves

Recentemente, houve ampla divulgação nos portais de notícias sobre a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3665/2023, a qual traz alterações significativas nas normas referentes ao trabalho aos domingos e feriados.

Datada de 13 de novembro de 2023, essa portaria revoga disposições do anexo IV da Portaria 671/21, que anteriormente autorizava de forma permanente o labor em domingos e feriados para diversas atividades, incluindo:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Atividades de mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja principal atividade seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados (revogado);
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares (revogado);
  • Comércio varejista em geral.

Com essa nova redação, o trabalho em feriados para as atividades mencionadas passaria a depender de negociação coletiva junto aos respectivos sindicatos.

Entretanto, a publicação da Portaria às vésperas do feriado de 15 de novembro gerou reações adversas entre os comerciantes. Isso culminou na decisão ministerial de 23 de novembro, na qual uma nova Portaria foi emitida, alterando a vigência da anterior. Assim, a Portaria 3665/2023 somente passará a vigorar a partir de 1º de março de 2024.

Resumidamente, no momento atual, as regras para trabalho aos domingos e feriados permanecem inalteradas. No entanto, a partir de 1º de março de 2024, as atividades previamente mencionadas exigirão negociações coletivas ou a existência de leis municipais para permitir o trabalho em feriados.

É relevante destacar que eventuais atividades laborais realizadas em feriados poderão ser contestadas em futuras ações trabalhistas. É certo que surgirão argumentos a favor e contra a validade da Portaria de 2021, conforme estabelecido na nova regulamentação.

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