Nova Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 5.118 estabelece mudanças relevantes ao mercado de CRAs e CRIs

Autora: Moema Giovanella

Publicada em 1º de fevereiro de 2024, a Resolução nº 5.118 do Conselho Monetário Nacional – CMN (“Resolução CMN 5118”), traz novas restrições sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), visando aumentar a efetividade do mercado de CRIs e CRAs, fazendo com que os recursos respectivamente captados sejam efetivamente direcionados para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário, preservando-se as ofertas já distribuídas e com requerimento de registro de distribuição junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM já realizado.   Dentre as mudanças da Resolução CMN 5118, não será mais permitida a utilização no lastro das operações de CRIs e CRAs de:   títulos de dívida cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor que seja (i.a) companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o setor principal de atividade da companhia aberta for o setor imobiliário ou o agronegócio, conforme aplicável para os CRI ou CRA, respectivamente; ou (i.b) instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou suas partes relacionadas; edireitos creditórios oriundos de operações entre partes relacionadas ou decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolsos de despesas.   Adicionalmente, ficam vedadas operações de cessão, endosso e ofertas de subscrição envolvendo as instituições e as companhias referidas no item “i.a” acima, que retenham quaisquer riscos e benefícios.   A CVM deverá adotar em breve medidas adicionais para regulamentar o disposto no dispositivo, ressalvando-se, porém, que a Resolução CMN 5118 já se encontra em vigor desde a data de sua publicação.   Aqueles que desejarem ter acesso a íntegra da Resolução CMN 5118 deverão acessar o link abaixo:   https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5118  

Resumo

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Publicada em 1º de fevereiro de 2024, a Resolução nº 5.118 do Conselho Monetário Nacional – CMN (“Resolução CMN 5118”), traz novas restrições sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), visando aumentar a efetividade do mercado de CRIs e CRAs, fazendo com que os recursos respectivamente captados sejam efetivamente direcionados para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário, preservando-se as ofertas já distribuídas e com requerimento de registro de distribuição junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM já realizado.   A CVM deverá adotar em breve medidas adicionais para regulamentar o disposto no dispositivo, ressalvando-se, porém, que a Resolução CMN 5118 já se encontra em vigor desde a data de sua publicação.  

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