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Liminar assegura à distribuidora o direito à atualização do ICMS-ST objeto de ressarcimento.

23 de setembro de 2022

Por: Guilherme Martins e Camila Dal Poz

No dia 9 de agosto, fora proferida decisão 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo o direito de empresa do setor de distribuição a ser ressarcida do ICMS-ST pago a maior, com a devida atualização dos valores recuperados pela Taxa Selic, desde o momento do desembolso a maior.

Trata-se de importante precedente em processo patrocinado por Mazzucco & Mello Advogados e que deve gerar importante impacto financeiro ao contribuinte.

Vale lembrar que o Fisco Paulista vem se manifestando no sentido de que “Não há previsão legal (em lei, decreto e portarias) para a aplicação de juros ou correção monetária relativamente ao ressarcimento da substituição tributária, resultante da venda ou transferência de produtos adquiridos com o ICMS retido por substituição tributária com destino a outros Estados.” (Resposta à Consulta nº. 17.885/2018). Tal entendimento, entretanto, fere ao art. 150, § 7º, da Constituição Federal e ao art. 10, § 1º, da LC nº 87/96.

Recomenda-se às empresas que possuem valores de ICMS-ST a ressarcir que busquem o Judiciário para assegurar seu direito à atualização dos referidos montantes pela Selic ou, alternativamente, pelo IPCA.

Com a colaboração de Davi Matos.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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