Em meio à crise provocada pela pandemia, mais uma medida foi publicada essa semana pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que pessoas físicas e jurídicas possam negociar suas dívidas com a União. Trata-se da reabertura do prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, que permite a entrada de contribuintes em transações tributárias e com uma novidade: o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.
Programa de Retomada Fiscal
De acordo com as regras da Portaria PGFN nº 2.381/2021, poderão ser negociados todos os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O prazo para adesão terá início em 15 de março e ficará disponível até 30 de setembro deste ano, devendo ser realizado exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN.
O programa vale para todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, incluindo as empresas em recuperação judicial, e as negociações das dívidas poderão ser realizadas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20), e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).
Na modalidade extraordinária, há previsão de parcelamento da dívida em até 81 meses, prazo que poderá ser estendido para 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
Recuperação Judicial
Para as empresas em recuperação judicial, o texto da Portaria PGFN nº 2.382/2021 regulamenta a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS. Esses contribuintes poderão liquidar os seus débitos em prazo de até 145 parcelas (na hipótese de empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte) e 120 parcelas para as demais pessoas jurídicas. Para os contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais, o prazo será de até 132 meses.
Nos termos da portaria, o limite máximo para reduções será de até 70% da dívida. Para as dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) de empresas em recuperação judicial, estão previstos descontos de até 50% do valor total do crédito e prazo máximo para pagamento de até 60 meses.