Por: André Jerusalmy
As redes sociais estão repletas de influenciadores digitais, sendo que muitos desses influenciadores tratam de um dos temas mais sensíveis de todos: o bolso dos investidores.
Com dicas e recomendações sobre investimentos de toda sorte, inclusive investimentos de altíssimo risco, tais como operações em mercados futuros e com alavancagem (em especial day trades), muitos dos influenciadores não possuem qualquer preparo ou conhecimento profundo sobre o mercado de capitais. Não a toa, a atividade de analista de investimentos é uma atividade regulada e depende de certificação para atestar o conhecimento em diversas áreas do investimento.
Assim, em razão do risco que diversos influenciadores despreparados representam ao mercado e aos investidores, no final do mês de outubro de 2021 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) firmaram um convênio que tem como objetivo acompanhar a atividade dos influenciadores digitais que atuam com recomendações de investimentos.
De breve modo, o convênio tem o objetivo de acompanhar as redes sociais, no caso, os influenciadores de investimentos, assim como integrar a informação entre a CVM e a ANBIMA.
Foram considerados os seguintes aspectos:
- O aumento expressivo de pessoas físicas ingressando nos mercados organizados de negociação de valores mobiliários.
- A capacidade que determinados criadores de conteúdos sobre investimento possuem para influenciar decisões de investimento tomadas por seus seguidores.
- A possibilidade, em tese, de uso dessa capacidade de influência para promover eventuais ilícitos de mercado previstos na Instrução CVM 8 e no art. 155, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76
Ressaltamos que eventuais ilícitos cometidos por influenciadores digitais estão sujeitos a penas de multa que poderão ser aplicadas pela CVM.