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Julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contendo fundamentação na LGPD

2 de março de 2022

Por: Leonardo Neri

Coletamos algumas decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contendo fundamentação na LGPD. Destacam-se:

  • A 34ª Câmara de Direito Privado isentou a Eletropaulo de indenizar um cliente por vazamento de dados. O desembargador destacou que a empresa não teve culpa pelo episódio, que se deu por ação de hackers.
  • Em outra decisão envolvendo a Eletropaulo, a 29ª Câmara de Direito Privado negou um pedido de indenização por danos morais feito por um cliente que também teve os dados vazados. “Em casos como o presente, em tal sentido, para além da constatação da irregularidade no tratamento dos dados do usuário, necessária à reparação pretendida a comprovação, a título de exemplo, da efetiva utilização das referidas informações por terceiros, ou ao menos a mínima especificação das consequências decorrentes do uso indevido, o que, indubitavelmente, não houve na espécie”, afirmou.
  • Já a 4ª Câmara de Direito Privado condenou duas construtoras a bloquear os dados pessoais de um cliente. O consumidor alegou que, após firmar um contrato com as rés, passou a receber ligações e mensagens de terceiros estranhos à relação comercial, oferecendo serviços para o imóvel adquirido. O relator ainda afastou o argumento das construtoras de que a LGPD não se aplicaria ao caso, uma vez que o contrato com o cliente foi firmado em 2019 e a norma só entrou em vigor em 2021: “Esses direitos não passaram a existir a partir da LGPD, pelo contrário: deram origem à lei específica, pois estavam presentes há muito tempo no nosso ordenamento jurídico.”
  • Uma empresa de serviços educacionais foi condenada pela 30ª Câmara de Direito Privado após um funcionário passar o número do telefone de uma cliente para outra pessoa. A aluna, além de não ter autorizado o envio do número, ainda passou a ser assediada por mensagens de WhatsApp. A relatora afastou a tese de ilegitimidade passiva levantada pela empresa. Segundo ela, o fato gerador dos danos foi o repasse do celular da autora por um preposto da ré a um terceiro. “Essa quebra do dever de proteção de dados atrai para si a responsabilidade pelos danos morais (LGPD, art. 42)”, pontuou.
  • A 7ª Câmara de Direito Privado negou pedido de “direito ao esquecimento” a um homem condenado por violação de direitos autorais para que seu nome e imagem fossem excluídos de notícias publicadas na internet em 2014.
  • A 31ª Câmara de Direito Privado determinou que uma administradora de condomínio forneça os dados pessoais dos moradores (como nome completo, e-mail e telefone) a um grupo de condôminos que pretende convocar uma assembleia-geral extraordinária para discutir a destituição do síndico. A administradora havia se recusado a passar os dados com base na LGPD. Entretanto, o relator considerou que a situação se enquadra no art. 11, II, a, da LGPD, que permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem autorização dos titulares.  

Em suma, a partir das referidas decisões judiciais temos evidências de que no ano de 2022 o tema da privacidade deve pautar as principais jurisprudências brasileiras.

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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