Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Após minuciosa análise contábil dos indicadores econômicos das Lojas Americanas, a equipe do então novo CEO da companhia, Sérgio Rial, encontrou um rombo fiscal de aproximadamente R$ 40 bilhões, valor muito superior ao patrimônio líquido total da companhia, que gira em torno de R$ 12 bilhões.
Segundo a própria companhia, metade da gigantesca dívida da empresa se origina de inconsistências bancárias provenientes da má administração de operações conhecidas como “risco sacado”, muito utilizadas pelas redes varejistas e consistentes em adquirir valores por meio de empréstimos bancários para adimplir os contratos com os fornecedores, de modo que o credor se torna o banco, com crédito superior àquele existente com o fornecedor. Todavia, tais valores estão sendo investigados, pois há fundada suspeita de fraude, já que parcela de grandes acionistas e responsáveis diretos pela empresa venderam suas participações meses antes.
Após a notícia, as ações da empresa (negociadas sob o ticker AMER3) desvalorizaram mais de 70% e tiveram sua negociação suspensa. A redução drástica do valor afetou sobremaneira os grandes stakeholders e controladores da companhia, que detinham grandes participações na varejista ou eram diretamente responsáveis por seus resultados e decisões.
Diante dessa crise que assola a empresa, seus diretores optaram por pedir recuperação judicial, a fim de que haja a suspensão de possíveis execuções sobre as dívidas já vencidas da companhia, dando-lhe prazo para que elabore um minucioso plano de recuperação judicial por meio do qual quitaria suas os valores já vencidos sem encerrar suas atividades.
Importante ressaltar que os stakeholders da empresa têm legitimidade ativa na redação do plano de recuperação judicial, de modo que este, certamente, deverá contemplar seus interesses, vez que são parte importante na geração de valor da empresa, sendo muito afetados pelas decisões tomadas.
Por outro lado, para que haja o deferimento da recuperação judicial, este deve ser aceito pelos credores, caso contrário o Juízo competente pelo processo convolará a recuperação judicial da empresa em falência, implicando em sua extinção.
Para manter a companhia funcionando, é basilar que o plano a ser proposto seja um meio termo entre as opiniões e vontades dos credores da empresa e de seus stakeholders.
Caso a companhia efetivamente entre em recuperação judicial, e toda sua dívida integre o processo, esta certamente será uma das maiores do país, entrando no seleto rol das maiores recuperações judiciais do país, junto com os processos de empresas como Oi (R$ 65 Bilhões), Odebrecht (R$ 54 Bilhões) e Samarco (R$ 50 bilhões).
Com a colaboração de Luis Felipe Simões