Atuamos em um pré-litígio societário no setor de investimentos e fundos, envolvendo cifras milionárias. A contranotificação refuta a alegação de que o vínculo societário teria começado antes da assinatura formal do contrato, confirmando que o início oficial ocorreu com essa assinatura. Também esclarecemos que o período de vesting é de 30 meses, e rejeitamos as demandas de equity e devolução de valores, uma vez que os termos contratuais não preveem retorno em caso de saída antecipada. Ressaltamos, ainda, que a arbitragem é o meio acordado para resolução de litígios.