A recuperação judicial tem sido um instrumento essencial para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras. No entanto, um dos pontos mais debatidos no meio jurídico é a obrigatoriedade do registro do produtor rural na Junta Comercial para que possa pedir recuperação judicial.
A resposta dessa questão foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1145, que estabeleceu a possibilidade de o produtor rural pode ingressar com pedido de recuperação judicial mesmo que tenha se registrado na Junta Comercial pouco antes de formalizar o pedido, desde que comprove o exercício da atividade por pelo menos dois anos.
O Tema 1145 do STJ surgiu para resolver uma controvérsia jurídica sobre a elegibilidade do produtor rural à recuperação judicial. Antes desse entendimento, havia decisões conflitantes: algumas exigiam que o produtor tivesse registro na Junta Comercial há pelo menos dois anos, enquanto outras reconheciam o tempo de atividade sem essa formalização.
Com a decisão do STJ, ficou estabelecido que o tempo de atividade pode ser comprovado independentemente do momento do registro na Junta Comercial, o que ampliou o acesso dos produtores rurais a esse importante mecanismo de reestruturação financeira.
A decisão do STJ é extremamente benéfica aos produtores rurais, pois muitos trabalham informalmente por anos antes de regularizarem seu registro como empresários. Agora, o período anterior ao registro pode ser computado para fins de elegibilidade à recuperação judicial.
Desta forma, por mais que o registro na Junta Comercial seja recente, o produtor rural pode demonstrar que já exercia a atividade empresarial rural anteriormente, desde que apresente documentos comprobatórios exigidos aos demais empresários.
Para que o pedido de recuperação judicial seja aceito, o produtor rural precisa apresentar documentos que demonstrem que sua atividade foi exercida de maneira contínua por pelo menos dois anos. Os principais documentos aceitos são:
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) com informações da atividade rural;
- Notas fiscais de venda de produção agrícola ou pecuária;
- Contratos de fornecimento, compra de insumos ou financiamentos rurais;
- Documentação contábil e registros financeiros da atividade.
A correta organização desses documentos é essencial para garantir que o pedido de recuperação judicial seja aceito sem entraves burocráticos.
Se você é produtor rural e enfrenta dificuldades financeiras, a recuperação judicial pode ser uma excelente saída para renegociar suas dívidas e continuar produzindo. No entanto, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, pois um pedido mal instruído pode agravar ainda mais a situação.