No contexto das relações de trabalho e suas implicações nas comissões pagas aos empregados, uma importante tese vinculante foi discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso RRAg 11110-03.2023.5.03.0027. Esta tese trata de uma questão crucial para os empregadores e trabalhadores que atuam com vendas e comissionamento: a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões já pagas ao empregado.
Sobre o caso do recurso de revista mencionado, o TST aprovou o enunciado de uma das 21 teses vinculantes trazidas, esta que, por sua vez, afeta a interpretação das normas trabalhistas aplicáveis às comissões.
O Tribunal reafirmou, pela jurisprudência consolidada, que a inadimplência do cliente ou o cancelamento de uma compra não pode ser usado como fundamento para o empregador exigir o estorno das comissões pagas ao empregado.
Essa tese é de grande relevância, pois reflete na interpretação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da remuneração dos empregados, incluindo as comissões, bem como visa proteger o empregado, garantindo que ele receba a remuneração devida pelas vendas efetivadas, independentemente das circunstâncias posteriores envolvendo o cliente.
O Artigo 457 da CLT e as Comissões
O artigo 457 da CLT trata da composição da remuneração do trabalhador, incluindo salário fixo, gratificações e comissões. Ele estabelece que as comissões, desde que acordadas entre empregado e empregador, fazem parte da remuneração do trabalhador e devem ser pagas conforme o estabelecido entre as partes.
Nada obstante, o § 2º do referido artigo 457 dispõe que a comissão paga ao empregado, por força de venda ou serviço realizado, integra a sua remuneração e não pode ser retirada sem justa motivo. Com isso, mesmo em situações de inadimplência ou cancelamento da venda, o empregado deve manter o direito à comissão recebida.
Implicações Práticas
A tese vinculante do TST sobre o tema tem profundas implicações práticas tanto para empregados quanto para empregadores, especialmente em setores que dependem do trabalho comissionado, como o comércio e as vendas.
Para os empregadores, a tese vinculante significa que não podem mais, sem justificativa legal, cobrar de seus empregados o estorno das comissões pagas por vendas que posteriormente venham a ser canceladas ou não pagas.
Para os empregados, essa decisão traz maior segurança jurídica, uma vez que garante que, ao receberem as comissões, estas não poderão ser subtraídas posteriormente com base em eventos alheios à sua responsabilidade, como a inadimplência de um cliente.
Diante da tese em comento, é crucial que as empresas entrem em conformidade com a legislação trabalhista, ajustando suas políticas de pagamento e estorno de comissões, a fim de evitar eventuais litígios. Para os empregados, a proteção do direito à comissão recebida é uma garantia de que, ao desempenharem suas funções com diligência, não serão prejudicados por fatores alheios a sua responsabilidade.
Em caso de dúvidas sobre o impacto dessa tese em sua atividade ou relação de trabalho, consulte um de nossos advogados especializados em Direito do Trabalho, que poderão fornecer orientações específicas e detalhadas sobre como essa decisão se aplica à sua situação.