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Efeitos da falência na continuidade dos contratos empresariais

12 de maio de 2025

A decretação de falência é um procedimento complexo que busca equilibrar o tratamento dos credores e preservar, sempre que possível, o valor dos ativos da empresa. Embora haja a percepção de que a falência encerra todas as atividades empresariais, a legislação brasileira permite a manutenção de contratos que ainda sejam economicamente vantajosos, especialmente aqueles capazes de gerar receitas ou agregar valor à massa falida. O artigo 117 da Lei 11.101/05 prevê essa possibilidade, conferindo ao administrador judicial a responsabilidade de avaliar a conveniência da continuidade ou rescisão contratual. 

O fundamento para essa continuidade reside no compromisso legal de maximizar o retorno aos credores e evitar a dissipação de ativos. O administrador judicial, como gestor das relações contratuais, deve analisar se um contrato pode gerar recursos à massa falida ou prevenir prejuízos. Se o acordo contribuir para a preservação do valor da sociedade empresária falida, há motivos para mantê-lo; caso contrário, a rescisão se torna a melhor opção, sempre considerando o interesse coletivo. A decisão deve ser tomada de maneira estratégica, levando em conta o custo-benefício da manutenção de cada obrigação. 

É importante destacar que a lei não impõe a rescisão automática de todos os contratos com a decretação da falência. Pelo contrário, permite a renegociação de prazos, condições de pagamento e garantias, ajustando-os à nova realidade do processo falimentar. Além disso, em certas situações, admite-se a cessão de direitos e obrigações, caso a transferência do contrato a um terceiro represente um benefício para a massa falida. Assim, é recomendável uma análise criteriosa das cláusulas que preveem a extinção automática em razão da falência, pois sua aplicação indiscriminada pode resultar na perda de oportunidades lucrativas para os credores. 

Na prática, a manutenção de determinados contratos pode ser extremamente vantajosa. Como exemplo, preservar contratos de fornecimento de matéria-prima pode permitir a conclusão de pedidos já em estoque, otimizando a liquidação dos ativos. Da mesma forma, manter serviços essenciais, como manutenção de equipamentos, evita sua depreciação e preserva seu valor de mercado. Tais decisões podem aumentar significativamente os recursos disponíveis para pagamento dos credores, reduzindo o impacto da falência. 

A análise detalhada de cada contrato, somada à transparência e à cooperação entre as partes envolvidas, tende a proporcionar melhores resultados. Ao mesmo tempo em que protege os interesses dos credores, a manutenção de determinados negócios permite a continuidade de atividades estratégicas, tornando a liquidação menos gravosa e viabilizando soluções mais eficientes para a quitação das dívidas. 

Em síntese, a falência não significa necessariamente o encerramento de todas as relações contratuais da empresa. A legislação possibilita a manutenção daqueles contratos que geram valor para a massa falida, convertendo a crise em uma oportunidade de otimizar o patrimônio disponível e aprimorar a satisfação dos créditos. Essa abordagem não apenas equilibra o resultado econômico do processo falimentar, mas também preserva relações comerciais que ainda tenham potencial de retorno, promovendo um desfecho mais eficiente para todas as partes envolvidas. 

   

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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