A Receita Federal, pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD), publicou a Nota Técnica nº 181/2025, que versa sobre as adequações no processo de inscrição do CNPJ, em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo (LC nº 214/2025), e anunciou uma mudança significativa no processo de abertura de empresas: os empresários deverão escolher o regime tributário já no momento de obtenção do CNPJ. Essa exigência, válida a partir de 27 de julho de 2025, faz parte de um esforço de simplificação e integração cadastral, alinhado às futuras mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
Antes da mudança, a definição do regime de tributação, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, podia ser feita após a constituição da empresa. No caso do Simples Nacional, por exemplo, a adesão era solicitada após a obtenção do CNPJ e das demais inscrições fiscais.
A partir desta nova regra, a escolha passa a ser obrigatória durante o próprio processo de registro da empresa, por meio do Portal de Negócios (Redesim), que passa a contar com um novo Módulo de Administração Tributária. Isso significa que, ao final do registro, o empreendedor já visualiza seu CNPJ vinculado ao regime tributário escolhido, sem a necessidade de procedimentos posteriores.
A exigência de escolha do regime tributário no momento da abertura do CNPJ é uma medida que, segundo a Receita Federal, busca alinhar o cadastro empresarial à nova realidade tributária do país, promovendo mais agilidade, integração e segurança fiscal. Ademais, permite que a empresa já possa emitir notas e recolher tributos desde o início.
Contudo, importante dizer que, a antecipação dessa decisão exige preparo, planejamento e, mais do que nunca, suporte profissional.
Para quem está iniciando um negócio, o segredo está em se informar e buscar ajuda qualificada.
Diante desse novo cenário, a escolha do regime tributário já no momento da constituição empresarial deixa de ser uma etapa meramente formal e assume papel estratégico na estruturação do negócio. Embora a medida represente um avanço na simplificação e integração dos cadastros fiscais, sua adoção exige cautela, planejamento e o suporte de profissionais qualificados.
Para empresas que desejam crescer com segurança jurídica e eficiência tributária, é fundamental tratar essa decisão com a seriedade que ela exige, incorporando desde o início uma visão integrada entre o jurídico, o contábil e o operacional.