A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) recebeu até o dia 27 de setembro sugestões sobre a consulta pública a respeito do sandbox regulatório, um instrumento já utilizado no mercado internacional, que objetiva favorecer inovação no mercado financeiro e de capitais.
Por este instrumento, a CVM poderá emitir autorizações temporárias para que entidades testem modelos novos, inovadores ou diferenciados que não possuam regras específicas. Desta forma, a CVM irá realizar o monitoramento, assessoramento e imposição de limites das novas atividades, porém sem aplicar sanções.
A minuta de Instrução submetida pela CVM institui a criação de um “Comitê de sandbox”, a ser composto por servidores da própria CVM que poderá estabelecer procedimentos complementares, possibilitar testes em jurisdições estrangeiras, além de criar critérios de elegibilidade e prazo de duração para as entidades que desejarem participar do sandbox.
No primeiro momento, o ciclo de cada sandbox será de um ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo prazo.
Vale salientar que a proposta ainda é preliminar e pode sofrer diversas alterações, conforme sugestões enviadas por interessados.