Notícias

A extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

2 de julho de 2021

Por: André Jerusalmy

O Texto da Medida Provisória (MP) 1.040, aprovado na Câmara do Deputados no último dia 23 de junho de 2021, dita em seu art. 41 sobre a transformação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), conforme instituídas na Lei Nº 12.441/11, pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), conforme criada pela MP 881/2019, também conhecida como MP da liberdade econômica, e que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019.

Nos termos do art. 41 da MP 1.040, todas as EIRELI passarão a ser consideradas como sociedades limitadas unipessoais (SLU). Na prática, a EIRELI possui as mesmas características da SLU, salvo pelo fato de que a EIRELI necessita que o seu capital social integralizado seja de ao menos 100 vezes o salário-mínimo nacional.

Em síntese, segue abaixo quadro comparativo das principiais diferenças entre EIRELI e SLU:

 

 

 

Tipo de Sociedade

 

 

Necessita de sócio?

 

 

Capital social

Patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa?
Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) 

 

Não

 

100x salário-mínimo correspondente

 

 

Sim

Sociedades limitadas unipessoais (SLU) 

Não

 

Não existe valor mínimo

 

Sim

 

Uma vez que as SLU já estão disciplinadas no ordenamento jurídico brasileiro, pouco irá mudar com a extinção das EIRELI, porém tal simplificação de tipos societários é bem-vinda, uma vez que irá facilitar a tomada de decisões dos empreendedores, uma vez que a dúvida entre constituir uma SLU ou uma EIRELI eram comuns.

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Cantisani Mazzuco

+55 11 3090-9195

Diogo Ferraz

11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados