Por: André Jerusalmy
O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou a decisão que passa a permitir que agentes autônomos de investimentos (AAI) se organizem como sociedades empresariais – sem a restrição de ser um grupo de profissionais – atendendo a uma uma das principais demandas do setor, que era a possibilidade de captação de investimentos por meio da alienação de participação societária. Essa decisão, que ainda precisa ser regulamentada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), equaciona questões sucessórias e abre a possibilidade de os escritórios de AAI atraírem sócios capitalistas e monetizarem seus negócios, independentemente de criarem corretoras ou distribuidoras de valores.
Certos escritórios chegaram a atingir cifras bilionárias na custódia das instituições com as quais mantêm vínculo e, depois de um certo nível de faturamento, tornaram-se corretoras. Além disso, aqueles com volumes entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões passam a ter receitas compatíveis com o modelo tributário do lucro real, deixam se encaixar no lucro presumido.
Na minuta proposta, a CVM fez a ressalva de que os sócios puramente capitalistas não poderiam exercer atividades conflitantes. As próprias plataformas não sabem se isso impediria que se tornassem sócios diretamente das assessorias, e essa era uma das principais razões dos porquês a constituição de corretoras vinha sendo uma das saídas para a restrição.
Esta revisão chega em um momento em que a configuração do setor é bem distinta de quando as restrições foram feitas pela CVM, em 2011, sob a justificativa de proteger o investidor, coibir o exercício da atividade por peoas não credenciadas e evitar fraudes e manipulação de mercado. O principal argumento é de que, embora o segmento seja muito maior hoje, há muito mais tecnologia disponível para cruzar dados via BSM, o braço de supervisão de transações com valores mobiliários da B3.
A expectativa dentro da Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI) é que o texto seja aprovado no plenário da Câmara e na sequência seja validada pelo Senado para ir à sanção presidencial. O fim da exclusividade de vínculo para oferta de valores mobiliários, que chegou a ser colocado no parecer no relator Neucimar Fraga (PSD-ES), foi retirado a pedido da CVM, que também vai normatizar o tema, como já previsto. O projeto precisa ser votado até 10 de março para não caducar.