Imigração Empresarial

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A migração empresarial consiste na imigração e emigração de profissionais de um país para o outro visando ampliar o mercado de trabalho internacional e a atuação de multinacionais, que possuem atuação descentralizada mundialmente, por intermédio de mão-de-obra qualificada e com expertise para desenvolver atividades laborais e projetos diversos que envolvem pesquisa, treinamento, transferência de tecnologia, prestação de serviços/assistência técnica, prestação de serviços administrativos, financeiros e gerenciais, entre outras modalidades.

Desde 2017, o Brasil regula a migração através da Lei de Migrações, a qual dispõe regras gerais sobre tipos de vistos, autorizações de residência, autorizações laborais, refúgio, asilo, reunião familiar, naturalização e afins.

Por intermédio do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Imigração e Departamento de Polícia Federal, cada modalidade é regulada por intermédio de resoluções normativas específicas e ritos administrativo específicos que deverão ser observados pelo imigrante, seus familiares e empregadores multinacionais ou locais.

Especificamente, a imigração empresarial ou laboral é coordenada pelo Conselho Nacional de Imigração.

Para cada modalidade laboral, existe uma resolução normativa que deverá ser observada, ademais de regras de proteção de mão-de-obra e questões fiscais aplicáveis a tributação do estrangeiro no Brasil.

O escritório MAZZUCCO & MELLO ADVOGADOS, sempre pensando no atendimento state of art de seus clientes, oferece assessoria legal necessária para que profissionais estrangeiros e seus empregadores multinacionais ou locais possam obter autorizações de residência para fins laborais em consonância com a legislação vigente, e se aplicável, providenciar a reunião familiar dos dependentes legais do profissional estrangeiro que atuará no Brasil.

Experiência

  • Advogada e consultora com mais de 25 anos de experiência e atuação multidisciplinar na prática de direito empresarial, societário e imigração empresarial.;
  • Especialista em Direito Administrativo e Direito Digital;
  • Advogada e consultora em Cannabis Medicinal.

Produtos

As atividades nesta área de serviço incluem assessoria completa para esclarecer os tipos de vistos e autorizações de residência laboral, sua obtenção junto às autoridades migratórias brasileiras competentes com base em:

  • Visto de negócios;
  • Visto de turista;
  • Prorrogações de vistos de negócios e turista;
  • Autorizações de residência com base em Acordo MERCOSUL e Países Associados (Bolívia, Chile, Colombia, Equador, Peru) e Acordo Brasil/Argentina;
  • Autorização de residência laboral com vínculo empregatício;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para técnicos;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para treinamento profissional;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para transferência de tecnologia;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para marítimos em cruzeiros pela costa brasileira;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para marítimos a bordo de embarcação de bandeira estrangeira;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para marítimos a bordo de embarcação estrangeira de pesca;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para prestar serviço ou auxílio técnico ao Governo Brasileiro;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para acordo de cooperação internacional;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para representar no Brasil instituição financeira sediada no exterior;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para imigrantes administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão em sociedades brasileiras;
  • Autorização de residência laboral para investidor estrangeiro pessoa física em sociedade brasileira;
  • Autorização de residência laboral para religiosos;
  • Autorização de residência laboral para voluntários;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para artistas e desportistas;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para imigrante vinculado a Grupo Econômico com matriz brasileira visando capacitação e assimilação de cultura empresarial e metodologia de gestão;
  • Autorização de residência laboral para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro com estada superior a 90 dia;
  • Autorização de residência laboral com vínculo empregatício para atleta profissional ;
  • Autorização de residência laboral para atletas maiores de 14 e menores de 18 anos;
  • Autorização de residência laboral para estágio ou intercâmbio profissional;
  • Autorização de residência laboral sem vínculo empregatício para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território brasileiro;
  • Autorização de residência decorrente de investimento imobiliário para pessoas físicas estrangeiras;
  • Autorização de residência com base em aposentadoria e/ou benefício de pensão por morte;
  • Autorização de residência para nômade digital;
  • Renovação de autorizações laborais;
  • Transformação de autorizações laborais de prazo determinado para indeterminado;
  • Regularização migratória;
  • Naturalização.

Ainda, MAZZUCCO & MELLO presta total assessoria ao estrangeiro e multinacionais para coordenar e realizar o registro de identificação biométrica do estrangeiro junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido em lei.

Contatos chave

Christel Cunningham

Sócio Consultor
christel.cunningham@br-mm.com
+55 11 3090-9195

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