Brasil está no ponto de partida para viabilizar o direito à privacidade de dados

Por: Leonardo Neri

O dia 28 de janeiro é um dia especial para nós, brasileiros, pois comemoramos o Dia Internacional da Proteção de Dados no segundo ano da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A segurança da coleta de dados e o direito à privacidade são fatores de extrema importância para a nossa sociedade, pois, com a integração tecnológica, as conexões se multiplicam e abrem caminho para os vazamentos das informações mais íntimas do indivíduo.

E a LGPD tem a função de garantir que os dados pessoais sejam processados de forma adequada e segura. Para que possam obter as vantagens dessas inovações tecnológicas e construir uma relação mútua de confiança e comprometimento, as organizações devem estar respaldadas pelos efeitos jurídicos decorrentes da manutenção do direito constitucional à privacidade, aplicando os mecanismos necessários do meio legal.

A adaptação à conformidade é uma questão necessária em que a própria tecnologia será a fonte para o devido alcance. Mais do que nunca, a tecnologia impacta o poder de inteligência das organizações e adotá-la pode ser fundamental para a sobrevivência de qualquer empresa no mercado. Portanto, os desafios que iremos enfrentar é desenvolver, na prática, a cultura da proteção dos dados pessoais e renovar a dinâmica de trabalho.

Para isto, o Data Protection Officer (DPO), profissional encarregado pela proteção de dados, enfrentará o maior desafio de implementação dos dizeres da lei, que garante a transparência no tratamento de dados e o aculturamento das relações pessoais e profissionais. Entre os profissionais que já exercem este cargo estão os advogados, administradores, técnicos, desenvolvedores, comunicadores, entre outros, que irão regularizar as empresas na utilização de informações pessoais, especialmente de seus funcionários e clientes.

Uma das finalidades principais do DPO é agir como um interlocutor entre a entidade pública ou privada, o titular e a nossa agência regulatória, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para que o enorme fluxo de dados seja manuseado de forma segura e que os esforços pelo respeito à privacidade passem a valer efetivamente, a adoção de medidas operacionais cotidianas para as empresas estarem em compliance com a nova legislação é fundamental.  Estamos apenas no início de um movimento de transformação na sociedade e a prática regular da proteção de dados como garantia da democracia e liberdade é um fator imprescindível para seguirmos nessa jornada.

Leonardo Neri, especialista em Direito Digital e do Consumidor do Mazzucco & Mello Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduação em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia, Mestrado em Liderança e Negócios do Esporte pela Loughborough University London e Certificado em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pela EXIN.

 

 

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