Decreto 10.349/2020 qualifica a política de atração de investimentos privados para o setor de turismo

Por Leonardo Neri e Bárbara Oliveira – 09/06/2020

Em setembro de 2016 o Governo Federal criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), através da Lei nº 13.334/2016. O PPI tem como objetivo ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada para execução de empreendimentos públicos, através de contratos de parcerias. O artigo 4º, da Lei 13.334/16 prevê que o PPI será regulamentado por meio de decretos, que observarão os limites da legislação específica e geral aplicável a cada caso.

Diante do atual cenário econômico do país, onde o setor do turismo é considerado um dos mais afetados negativamente, foi publicado em 14 de maio de 2020 o Decreto 10.349/2020, que qualifica a PPI para o setor de turismo, com objetivo de implementação de novos empreendimentos e aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais.

A ideia do programa é criar meios para que o setor tenha oportunidade de se recuperar dos efeitos da pandemia de Covid-19 de maneira mais rápida do que o previsto. Para isso, o Decreto 10.349/2020 prevê que serão elaborados estudos, com a finalidade de buscar alternativas regulatórias para promover e impulsionar os investimentos privados no setor, atribuir segurança jurídica aos investimentos, estabelecer prioridades e analisar os impactos socioeconômicos das alternativas regulatórias.

Com a competência de acompanhar e opinar sobre os estudos e prestar informações aos órgãos competentes, foi instituído o Comitê Interministerial, coordenado por representante da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia e composto por representantes de outros órgãos federais, como Casa Civil, Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo e Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional, ambas do Ministério do Turismo, Secretaria do Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Governo da Presidência da República.

Ainda, de forma facultativa, poderão participar do Comitê Interministerial a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério do Turismo, podendo, ainda, ser solicitado auxílio técnico de outros órgãos caso necessário para elaboração dos estudos, os quais devem ser concluídos em até 180 dias, prorrogável por igual período.

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