ESG e o impacto nas companhias: uma breve exposição.

Por: Antonio Mazzuco, Luiz Gustavo Doles e Fernanda Lazzarini

A temática de meio ambiente, bem-estar da sociedade e transparência nas empresas vem sendo amplamente explorada no mundo corporativo de uns anos para cá. Certamente não são assuntos a serem tratados como preocupações recentes, tendo registros desde 1960 a partir da criação de fundos voltados a essa categoria nos EUA (Trillium e Pax), uma vez que são problemas intrínsecos da sociedade global. Contudo, entrou no radar no final dos anos 1990 e vem ganhando cada vez mais força na última década.

Popularmente conhecida como práticas ESG (Enviromental, Social and Governance, traduzido para “Ambiental, Social e Governança” ou ASG), empresas que se comprometem com os três pilares do ESG buscam minimizar o impacto ambiental, ter responsabilidade social e adotar boas práticas de governança corporativa, se destacando, atraindo atenção de investidores, obtendo maior lucratividade e gerando melhores resultados, de modo a agregar valor de mercado a longo prazo. 

Essa expansão de interesse e aplicação das práticas ESG pelas companhias vêm a partir da pressão da sociedade, a qual passou a exigir cada vez mais a adoção de práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental (uso de energia, disponibilização de resíduos e seleção de matérias primas de baixo impacto na natureza), ético e de inclusão social. A eclosão da pandemia do coronavírus em 2020 e seus impactos ajudaram a reforçar essa tendência de busca de empresas verdadeiramente comprometidas com o ESG. Com isso, o que antes era muito mais discurso e estratégia de marketing, passou a ser incorporado de fato nas estruturas corporativas, refletindo positivamente tanto na imagem da empresa quanto em sua saúde financeira.

Para melhor ilustrar o impacto da aplicação do ESG no mundo corporativo, segundo relatório da GRIS 2020, “houve expressivo crescimento no volume financeiro dos investimentos sustentáveis globais, atingindo US$35,3 trilhões nos cinco principais mercados cobertos pelo relatório (Austrália, Canadá, Europa, Estados Unidos e Japão), o que representa, aproximadamente, 36% dos ativos financeiros sob a gestão no mundo”.

Em termos normativos, em outubro de 2014, a Comissão de Valores Mobiliários-CVM publicou a Instrução CVM nº 552 para acrescentar informações socioambientais e de governança à Instrução CVM nº 480, de 2009, a qual trata sobre registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercador regulamentados de valores mobiliários.

Passou-se, então, a ser obrigatória a divulgação de informações socioambientais como fatores de risco no formulário de referência e as práticas relacionadas aos aspectos socioambientais ao mercado.

Ainda, em março de 2022, foi publicada a Resolução CVM nº 80 Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, incluindo-se informações ESG.

Esta norma obriga que as empresas que desejam fazer parte do mercado financeiro adotem uma série de princípios que visam gerar maior cuidado com a questão ambiental nas empresas abertas, tais como a adoção dos seguintes princípios para as empresas que façam parte da categoria A (autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários):

  1. O diretor-presidente e a diretoria devem ser avaliados com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com os valores e os princípios éticos da companhia
  2. a diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente

Tais mudanças forma implementadas através de mudanças no Formulário de Referência requisitos de informações que visam trazer mais transparência para os investidores no mercado acionário brasileiro em relação a divulgação de informações de práticas ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG), alinhamento as iniciativas de padronização no âmbito internacional e mais robustez a divulgação, pelas companhias abertas, de informações ESG no que tange as questões climáticas e à diversidade na composição da administração e do quadro de funcionários.

A autoregulação do mercado de fundos também passou a se preocupar com estas questões, como se pode observar na atualização de regras da ANBIMA relacionadas a fundos de investimento que lidam com questões ambientais.

A partir da edição de março de 2022 do código, a instituição passou a definir o conceitos de investimento sustentável para a indústria de fundos de investimento (aquele com objetivo intencional de proteger, contribuir, Não Causar Dano ou degradações, gerar impacto positivo e/ou assegurar direitos em questões ambientais, sociais e/ou de governança sem que haja intenção de comprometer o desempenho financeiro do Fundo), identificou quais questões fazem parte da agenda ESG (políticas, práticas e/ou informações e/ou dados referentes a temas ambientais, sociais e de governança corporativa) e definiu regras para que os fundos de investimento possam ser considerados Fundos de Investimento Sustentável.

Assim, os fundos que desejem ser enquadrados nesta categoria devem divulgar, de forma clara e objetiva, como os critérios são incorporados na política de investimento, contendo as regras, os procedimentos e os controles para a implementação e manutenção desse tipo de investimento apresentando, no mínimo:

  1. Lista dos fundos que aderem à política ASG;
  2. Total de ativos ASG sob gestão;
  3. Funcionários responsáveis pela análise e gestão ASG, bem como atribuição das responsabilidades;
  4. Fatores ASG que são considerados relevantes e que são foco dos investimentos; V. Indicadores utilizados para avaliar as questões ASG;
  5. Procedimentos adotados para aquisição e monitoramento dos ativos ASG;
  6. Governança adotada e tratativas implementadas, incluindo política de voto e os critérios para o desinvestimento dos ativos que desenquadrem os requisitos previstos na política de investimento ASG;
  7. Periodicidade de revisão da política de investimento da gestora.

Diante a breve exposição, é possível observar que as práticas ESG deixaram de ser implementadas somente a partir da vontade interna das companhias, e passou a envolver todo o ambiente corporativo, em especial quando se trata de empresas de capital aberto, pois a própria CVM regulamenta e obriga a divulgação de dados ESG – inclusive a necessidade de expor o motivo da não implementação de práticas ESG pela companhia. É certo que dependendo do nicho de atuação da companhia, torná-la totalmente sustentável é uma missão quase impossível, entretanto, implementar transparência, governança corporativa e bem-estar dos colaboradores já são consideradas práticas ESG e tendem a impactar positivamente o resultado das companhias.

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