PGFN adotará medidas para suspensão de atos de cobrança e para facilitar a renegociação de dívidas durante o período de crise instaurado pela propagação do COVID-19 (coronavírus)

Por Mariana Martins

O Ministério da Economia autorizou que a PGFN, com amparo na MP 899/2019, adote um pacote de medidas para facilitar a renegociação de dívidas e para suspender temporariamente a cobrança de tributos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão da pandemia do coronavírus.

Dentre as medidas autorizadas, encontram-se:

– A suspensão, pelo prazo de 90 dias, da instauração de novos procedimentos de cobrança, ou seja: (i) da inscrição de novos débitos em Dívida Ativa e do ajuizamento de execuções fiscais e (ii) do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto de títulos e documentos;

– A suspensão, por igual período, da formalização da exclusão de contribuintes de parcelamentos ativos, em razão de inadimplemento, e do prazo para apresentação de defesas administrativas em processos de cobrança (além da suspensão dos prazos para apresentação de embargos à execução e outras manifestações no bojo de execuções fiscais por ato das Subseções Judiciárias das Justiças Federais e dos Tribunais Regionais Federais);

– A facilitação dos procedimentos de renegociação de dívidas, como o diferimento do pagamento de parcelas também por 90 dias e a redução de valores correspondentes ao pagamento de entradas em eventuais transações formalizadas com contribuintes, seja por adesão ou por proposta individual.

As medidas em comento serão objeto de ato normativo a ser publicado no DOU e valerão, a princípio, até o próximo dia 25/03, data em que a MP 899/2019 perderá a eficácia. É possível, diante do cenário econômico instaurado no país, que a referida norma seja convertida em lei no prazo regulamentar, até para que fiquem asseguradas a prorrogação das benesses e quiçá a implementação de novas no curto prazo.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar nossos clientes e potenciais clientes no trato com a PGFN, de modo assegurar-lhes a fruição das prerrogativas aqui elencadas.

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