Prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas é estendida a parcelamentos celebrados no âmbito do Simples Nacional. Prazo para adesão ao regime também é prorrogado

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 18/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) desta segunda-feira, 18/05/2020, a Resolução CGSN 155/2020, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) concedeu prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN celebrados para quitação de tributos apurados no Simples Nacional, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Em resumo, as parcelas com vencimento originariamente em maio, junho e julho de 2020 ficam prorrogadas, respetivamente, para até o último dia útil do mês de agosto, outubro e dezembro de 2020.

Referida Resolução está em linha com os termos da Portaria ME 201/2020, publicada no DOU da última terça-feira, 12/05, a qual já havia estabelecido a postergação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos federais apurados fora do Simples.

Importante salientar ainda, que o art. 2º[1] da Resolução CGSN 155/2020 estende de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 formalizem sua opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas da sua empresa com relação aos assuntos aqui tratados.

[1] Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

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