Receita Federal restringe temporariamente o atendimento presencial das unidades de atendimento ao contribuinte (CAC) e suspende atos administrativos como medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)

Por Mariana Martins

Por meio da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, a Receita Federal do Brasil suspendeu, até 29/05/2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito das Delegacias de Julgamento e alguns procedimentos administrativos, tais como:

– A emissão de avisos de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– A emissão de notificações de malha fiscal de pessoa física, no caso de inconsistências nas Declarações pretéritas de Imposto de Renda;

– A emissão de despachos decisórios com análise de mérito em PERDCOMPs;

– A adoção de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos ativos, em caso de inadimplemento;

– O registro de pendência de regularização de CPF motivado por ausência de declaração; e

– O registro de inaptidão em CNPJ motivado por ausência de declaração.

A norma restringe ainda, até a mencionada data (29/05/2020), o atendimento presencial nas unidades de atendimento (CAC) a somente alguns serviços, mediante agendamento prévio obrigatório, quais sejam:

– Regularização de CPF;

– Cópia de documentos relacionados à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

– Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis online;

– Retificações de pagamento;

– Procuração RFB;

– Análise e pedido de liberação de certidão de regularidade fiscal (CND), de certidão de regularidade de imóvel rural e de certidão para averbação de obra de construção civil; e

– Protocolo de processos relacionados a CNPJ.

Durante o período mencionado, não ficam suspensas a possibilidade de ocorrência de prescrição ou decadência do crédito tributário nem a adoção de práticas necessárias à contenção de condutas de infração fiscal ou de práticas que visem inibir os esforços necessários a obstaculizar o combate ao coronavírus.

Também não fica suspenso, até o presente momento, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício 2020 / ano-calendário 2019, previsto para 30 de abril.

Nossa equipe tributária está à sua disposição ou à disposição da sua empresa para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

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