STF mantém suspensão de decisões que reduzem a alíquota do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras.

Por: Guilherme Martins e João Gimenes

O Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 84, manteve a suspensão de decisões que reduziram as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras .O assunto começou a ser julgado no dia 27 de março de 2023, mas havia sido suspenso por um pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

A discussão jurídica sobre a redução das alíquotas se deu em razão da edição do Decreto 11.322/2022, que ocorreu em 31 de dezembro de 2022, e reduziu pela metade as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras (de 0,65% para 0,33% quanto ao PIS e de 4% para 2%  para COFINS).

O Decreto entrou em vigor de modo imediato, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro de 2023. Contudo, no primeiro dia de 2023, foi editado o Decreto nº 11.374/2023, que reestabeleceu as alíquotas anteriores, ainda que, em tese, o princípio da anterioridade nonagesimal deveria ter sido aplicado, de modo que a norma que aumenta tributo  só poderia entrar em vigor noventa dias após a publicação.

Para o Ministro Relator Ricardo Lewandowski, o reestabelecimento das alíquotas não poderia se submeter ao princípio da anterioridade, uma vez que apenas houve a manutenção das alíquotas que já vinham sido pagas anteriormente. Além disso, o PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras tem como fato gerador o faturamento mensal, de modo que na data do fato gerador, o Decreto nº 11.374/2023 já seria aplicável. Tendo em vista que o Decreto nº 11.322/2022, por ter sido revogado na mesma data que deveria produzir efeitos, não teria entrado em vigor, não poderia ter sido reestabelecido.

Todos os ministros votaram com o relator, com exceção da Ministra Rosa Weber, que votou para que as decisões que reduziram as alíquotas fossem mantidas, e o Ministro André Mendonça, que pediu para que apenas decisões que aplicassem o decreto que reestabeleceu as alíquotas antes do prazo de noventa dias contados após a publicação.

Com a colaboração de Davi Matos

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