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As alterações Promovidas pela MP 1.040/2021: Melhorias no Ambiente de Negócios Brasileiro

26 de julho de 2021

Por: André Jerusalmy

No dia 30 março de 2021, o presidente da república editou a Medida Provisória no 1.040/2021 (“MP 1.040/21”), com objetivo de modernizar e agilizar o ambiente de negócios do Brasil e a posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial. Referida MP trouxe alguns aspectos relevantes, tais como regras para proteção dos investidores minoritários, medidas de facilitação nos procedimentos de comércio exterior, e a liberação de construções de baixo de risco, respectivamente.

Com relação às medidas de proteção aos investidores minoritários, a MP 1.040/21 alterou o texto dos artigos 122, 124, 138 e 140, com o objetivo de aumentar o poder de decisão dos acionistas mediante, entre outras medidas, (i) elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, (ii) aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e (iii) vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Com relação às melhorias ao comércio exterior, o texto da MP 1.040/21 dispõe sobre (i) eliminação de práticas anteriormente adotadas no licenciamento de mercadorias importadas e exportadas, (ii) formalização do funcionamento do Portal Único de Comércio Exterior, (iii) nova forma de controle das operações com serviços (extinguindo definitivamente o Siscoserv) e (iv) alteração das regras de origem não preferenciais e o procedimento para sua fiscalização.

Um ponto de extrema importância que a MP 1.040/21 trata é sobre a unificação de todas as inscrições fiscais (federal, estadual e municipal) sob o número do CNPJ, mediante eliminação das análises de viabilidade individualizadas que são atualmente feitas, e a automatização de checagem de nome empresarial, conferindo maior celeridade ao processo de abertura de empresas.

Além dessas mudanças supracitadas, também houve modificações na regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609 de 1943. A instituição do SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), que promete agilizar a cobrança e recuperação de crédito, por meio da reunião de dados, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas jurídicas/físicas, reduzindo custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento a efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de crédito seja em âmbito público ou privado.

Conforme visto acima, a MP 1.040/21 trouxe diversas alterações, e atualmente encontra-se no Senado Federal para que seja convertida em lei. Por tratar de temas de interesse de diversas categorias do empresariado nacional, o debate em torno das alterações permanece ativo e é possível que sejam feitas alterações ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.

 

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