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Atuação do DPO em M&A

20 de julho de 2022

Por:  Leonardo Neri

O Encarregado pela Proteção de Dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer), terminologia oriunda da Europa, é uma das funções mais importantes quando o assunto é Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. No entanto, muito pouco ainda é debatido quando pensamos na importância da posição do DPO na negociação e concretização de uma operação de fusões e aquisições (M&A).

O escritório Mazzucco & Mello Advogados vêm participando de várias operações societárias de alta relevância, e a posição estratégia do DPO na fase de due diligence tem sido primordial para o êxito das transações. A atuação do DPO é imprescindível tanto para a empresa adquirida (fundida), quanto para a companhia adquirida (formada).

O papel do DPO está inserido em qualquer tipo societário que esteja inserido numa operação de compra e venda de ativos empresariais. Assim, o DPO deve ser visto como um parceiro de discussão dentro da organização e que faça parte dos comitês e trabalhos envolvendo o tratamento de dados. Uma das principais responsabilidades do DPO está na sua atuação nos comitês de crise, especialmente diante de detecção de incidentes de segurança que possam, porventura, afetar milhares de dados pessoais.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri

+55 11 3090-7303

leonardo.neri@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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