Por: Leonardo Neri
Como é de conhecimento notório, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) foi introduzida em 2018, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, com o intuito de resguardar a personalidade de cada indivíduo.
Ocorre que, considerando ser um assunto muito recente e novo perante a sociedade, muitas empresas não estavam respeitando, ou buscando se adequar à norma. Diante disso, A partir de 2021, as sanções administrativas começaram a ser aplicadas, as quais estão previstas no capítulo VIII, da Lei 13.709/2018, forçando para que as empresas se adequassem ao regramento, haja vista que as multas poderiam ser aplicadas em até R$ 50 (cinquenta) milhões.
À vista disso, evidente que muitos começaram a pesquisar mais sobre a LGPD, em busca de não violar a referida norma, de modo que a questão passou a ser fortemente discutida principalmente no âmbito judicial, vez que a jurisprudência ainda está claramente esparsa sobre o assunto, diante de ser um assunto completamente novo na sociedade.
Desta feita, cumpre destacar que, o número de decisões judiciais que abordam sobre a LGPD praticamente triplicou em comparação com o último ano. Salienta-se que um dos assuntos que mais tem sido abordados está atrelado com a responsabilidade civil por incidentes de segurança e vazamento de dados, provas digitais e geolocalização, revisão no tratamento automatizado de dados, entre outros pontos.
Assim, nota-se que as áreas que mais têm englobado a LGPD estão relacionadas ao direito do consumidor, direito civil e direito do trabalho. As ações judiciais sobre o tema estão concentradas em sua maior parte nos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Bahia Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Diante disso, é nítido que a LGPD estará cada vez mais em pauta no âmbito judicial, de modo que possa firmar uma jurisprudência pacífica sobre cada tema que vem sendo abordado. Para mais informações sobre o tema, bem como sobre adequação à LGPD, entre em contato com o sócio responsável pela equipe de proteção de dados Leonardo Neri.
Com a colaboração de Barbara Gomes