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Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica agenda regulatória

29 de janeiro de 2021

29/01/2021

Por Leonardo Neri

Aproveitando a semana internacional da proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou ontem, dia 28, sua agenda regulatória, aprovada na 1ª reunião deliberativa de seu Conselho Diretor, ocorrida no dia 20 de janeiro.

A agenda regulatória, publicada através da Portaria 11/2021, prevê o planejamento das ações regulatórias a serem adotadas pela ANPD pelos anos de 2021 e 2022, de acordo com suas prioridades. Assim, os Projetos de Regulamentação foram classificados em 3 Fases, a saber:

Fase 1: iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Dentro da Fase 1, a agenda prevê a regulamentação dos seguintes temas:

• Regimento Interno da ANPD;
• Planejamento Estratégico da ANPD;
• Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
• Estabelecimento de normativos para aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD;
• Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e
• Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Na fase 2, os temas serão os seguintes:

• Transferência Internacional de Dados Pessoais; e
• Encarregado de proteção de dados pessoais.

Por fim, a Fase 3 tratará dos temas abaixo:

• Direitos dos titulares de dados pessoais; e
• Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.

Essa classificação deve ser considerada pela ANPD na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de dados, como determina a LGPD.

A partir da elaboração de relatórios semestrais pela Coordenação-Geral de Normatização, poderão ser readequadas as iniciativas e metas previstas na agenda.

Já dando início às ações da Fase 1 da agenda regulatória, ainda hoje (29) a ANPD deu início à tomada de subsídios para regulamentação da aplicação da LGPD às microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas que tratem dados pessoais com fins econômicos.

A coleta de informações contributivas ocorrerão até o dia 1º de março de 2021, através do preenchimento de formulário padrão disponibilizado no portal da ANPD no site do Governo Federal. O formulário preenchido deve ser enviado ao e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto “Tomada de Subsídios 1/2021”.

Além do recebimento dos formulários, a ANPD também se disponibilizou a receber agentes públicos e privados que tenham envolvimento com o tema, mediante agendamento prévio, para realização de reuniões.

As medidas devem viabilizar uma maior efetividade na regulamentação do tema. Para o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, as ações demonstram comprometimento com o cronograma da agenda regulatória.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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