29/01/2021
Por Leonardo Neri
Aproveitando a semana internacional da proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou ontem, dia 28, sua agenda regulatória, aprovada na 1ª reunião deliberativa de seu Conselho Diretor, ocorrida no dia 20 de janeiro.
A agenda regulatória, publicada através da Portaria 11/2021, prevê o planejamento das ações regulatórias a serem adotadas pela ANPD pelos anos de 2021 e 2022, de acordo com suas prioridades. Assim, os Projetos de Regulamentação foram classificados em 3 Fases, a saber:
Fase 1: iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Dentro da Fase 1, a agenda prevê a regulamentação dos seguintes temas:
• Regimento Interno da ANPD;
• Planejamento Estratégico da ANPD;
• Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
• Estabelecimento de normativos para aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD;
• Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e
• Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Na fase 2, os temas serão os seguintes:
• Transferência Internacional de Dados Pessoais; e
• Encarregado de proteção de dados pessoais.
Por fim, a Fase 3 tratará dos temas abaixo:
• Direitos dos titulares de dados pessoais; e
• Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.
Essa classificação deve ser considerada pela ANPD na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de dados, como determina a LGPD.
A partir da elaboração de relatórios semestrais pela Coordenação-Geral de Normatização, poderão ser readequadas as iniciativas e metas previstas na agenda.
Já dando início às ações da Fase 1 da agenda regulatória, ainda hoje (29) a ANPD deu início à tomada de subsídios para regulamentação da aplicação da LGPD às microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas que tratem dados pessoais com fins econômicos.
A coleta de informações contributivas ocorrerão até o dia 1º de março de 2021, através do preenchimento de formulário padrão disponibilizado no portal da ANPD no site do Governo Federal. O formulário preenchido deve ser enviado ao e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto “Tomada de Subsídios 1/2021”.
Além do recebimento dos formulários, a ANPD também se disponibilizou a receber agentes públicos e privados que tenham envolvimento com o tema, mediante agendamento prévio, para realização de reuniões.
As medidas devem viabilizar uma maior efetividade na regulamentação do tema. Para o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, as ações demonstram comprometimento com o cronograma da agenda regulatória.