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Brasileiros utilizam de segurança jurídica digital para afastar spam em redes sociais

29 de maio de 2022

Por: Leonardo Neri

Muitos usuários das redes sociais, como o WhatsApp, não sabem como seus dados pessoais são acessados por empresas, principalmente dos ramos da construção civil e telefonia, que lhe oferecem empreendimentos imobiliários e planos de uso anual, respectivamente.

As situações indelicadas em que os cidadãos são expostos originou o que popularmente é conhecido como o “carteiraço da LGPD”, ou seja, os consumidores reagem às tentativas assíduas das empresas de os conectarem, por meio de uma resposta no mesmo tom, com intuito de neutralizar a ânsia comercial das companhias em fechar negócios.

Os titulares de dados alegam que as organizações possuem a noção de que as práticas se sobrepõem as leis e, definitivamente, não levam os regulamentos a sério.

Sendo assim, é importante entender em qual momento este ‘carteiraço’ é bem-vindo. O artigo 18 da LGPD possui a seguinte narrativa: “O titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados, mesmo que a coleta tenha sido feita com consentimento”.

Na prática, tal conduta é válida, não dependendo da participação de outra instituição para exigir informações sobre a coleta destes dados, vejamos: “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais acaba por empoderar o usuário com diversos direitos, como por exemplo, o de transparência. Ele tem o direito de entender por que e como aquele dado foi parar dentro de uma organização”.

No entanto, vale frisar que apesar do titular deter o direito de saber de onde vêm as informações, o usuário não pode simplesmente exigir a remoção de suas informações em determinados casos, como em cobrança de créditos e inadimplência.

Fato é que tal acontecimento é legítimo para a quebra de um modelo cultural muito enraizado no Brasil por décadas, e vivemos um momento de transição para uma nova consciência dos cidadãos brasileiros sobre seus direitos em relação ao tema da privacidade.

Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/04/18/brasileiros-usam-carteiraco-da-lgpd-para-dar-o-troco-em-vendedores-online.htm

Com a colaboração de Pedro Sobolewski

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Leonardo Neri

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leonardo.neri@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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