Por: Leonardo Neri
Muitos usuários das redes sociais, como o WhatsApp, não sabem como seus dados pessoais são acessados por empresas, principalmente dos ramos da construção civil e telefonia, que lhe oferecem empreendimentos imobiliários e planos de uso anual, respectivamente.
As situações indelicadas em que os cidadãos são expostos originou o que popularmente é conhecido como o “carteiraço da LGPD”, ou seja, os consumidores reagem às tentativas assíduas das empresas de os conectarem, por meio de uma resposta no mesmo tom, com intuito de neutralizar a ânsia comercial das companhias em fechar negócios.
Os titulares de dados alegam que as organizações possuem a noção de que as práticas se sobrepõem as leis e, definitivamente, não levam os regulamentos a sério.
Sendo assim, é importante entender em qual momento este ‘carteiraço’ é bem-vindo. O artigo 18 da LGPD possui a seguinte narrativa: “O titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados, mesmo que a coleta tenha sido feita com consentimento”.
Na prática, tal conduta é válida, não dependendo da participação de outra instituição para exigir informações sobre a coleta destes dados, vejamos: “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais acaba por empoderar o usuário com diversos direitos, como por exemplo, o de transparência. Ele tem o direito de entender por que e como aquele dado foi parar dentro de uma organização”.
No entanto, vale frisar que apesar do titular deter o direito de saber de onde vêm as informações, o usuário não pode simplesmente exigir a remoção de suas informações em determinados casos, como em cobrança de créditos e inadimplência.
Fato é que tal acontecimento é legítimo para a quebra de um modelo cultural muito enraizado no Brasil por décadas, e vivemos um momento de transição para uma nova consciência dos cidadãos brasileiros sobre seus direitos em relação ao tema da privacidade.
Com a colaboração de Pedro Sobolewski