Por: Leonardo Neri
Em processo judicial que tramita na Vara do Trabalho de Ponte Nova, uma funcionária da Cacau Show alegou receber ligações de empresas para consultas em horário inoportuno.
O caso foi ajuizado na zona da mata mineira, em Ponte Nova, local onde uma franquiada da referida empresa sofreu condenação no valor de R$5.000,00 por compartilhar dado de funcionária referente ao seu contato privado de comunicação. Nos autos, a vítima alegou ter sido incomodada às 4 horas da manhã com trotes e questionamentos com utilização invasiva de seus dados pessoais. A decisão voltada a invasão de privacidade se deu pela possível identificação da autora da ação judicial, por meio dos dados supostamente disponibilizados pela Cacau Show no mercado.
A demanda foi ajuizada em meados de 2020, sob alegação de desrespeito à Lei n°13.709/18, a LGPD, cumulada com afronta ao art.5º da CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A razão pela condenação se deu por ter sido confirmado que o contato da ex-funcionária esteve disponível no site de vendas da companhia, sendo assim a doceria condenada, de forma unânime pela 9ª Turma do TRT mineiro, terá que pagar danos morais à autora.
Esse é mais um caso que denota a imprescindibilidade das empresas estarem com seus programas de privacidade e proteção de dados em conformidade.