Por: Guilherme Martins e Camila Dal Poz.
A Câmara dos Deputados, no último dia 15 de junho de 2022, aprovou as emendas apresentadas pelo Senado Federal no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996, impondo um limite de 17% ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre bens e serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo. O texto segue para a sanção presidencial.
A intenção do PLP nº 18/2022 era reduzir a tributação sobre itens considerados essenciais, em atendimento ao Princípio da Seletividade, exposto no Art. 153, § 3º, inciso I da Constituição Federal, que determina que a tributação deve ser seletiva, considerando a essencialidade do produto. Desta maneira, energia elétrica e combustíveis, por exemplo, não são considerados equivalentes a outros produtos supérfluos, como bebidas alcoólicas e perfumes. O projeto, inclusive, foi inspirado no julgamento do Tema nº 745 a Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a alíquota do ICMS sobre energia elétrica ser superior à alíquota fixada sobre operações em geral.
Quanto ao setor de energia elétrica, o projeto prevê uma alteração importante no Art. 3º da Lei Complementar nº 87/1996, afastando a incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. A alíquota zero também foi prevista para operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras
O Projeto de Lei Complementar também prevê uma série de benefícios fiscais para o setor de combustíveis, até o fim de 2022 como a implementação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes na venda ou importação de Gás Natural Veicular e na importação do etanol, inclusive para fins carburantes, e do PIS, da COFINS e da CIDE-Combustíveis em operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto a de aviação, e etanol, mesmo para fins carburantes.
Por fim, o PLP 18/2022 também previu a concessão de crédito presumido de PIS e COFINS, inclusive da importação, para empresas que adquirirem gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação); óleo diesel e suas correntes; querosene de aviação; gás liquefeito de petróleo – GLP e gás natural; biodiesel; e etanol para utilização como insumo, vedado pela Medida Provisória nº 1.118/2022.
Com a colaboração de Davi Lima Matos.