Por Leonardo Neri
Neste dia 11 de março de 2021 o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de vigência, tendo se mostrado, ao longo desse tempo, um importante instrumento do direito.
Com a entrada em vigor da atual Constituição Federal, em 1988, a proteção do Estado ao consumidor passou a ser tratado como um direito fundamental, previsto no art. 5º, inciso XXXII. Assim, em 1990 foi criada a Lei nº 8.078, ou Código de Defesa do Consumidor (CDC), como um grande marco histórico, instituindo princípios, garantias e direitos aos consumidores, regulamentando práticas comerciais e, principalmente, instituindo penalizações, inclusive de caráter penal, para a prática de ilícitos por fornecedores.
É notável que a criação do CDC gerou, e ainda gera, muitas mudanças e muitos desafios na esfera jurídica, sendo objeto de constante adaptação às práticas atuais de consumo, de forma a garantir sua maior efetividade.
No entanto, mesmo com o longo período desde sua criação, os princípios e garantias instituídos pelo CDC ainda se mostram muito atuais, sendo considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, podendo-se considerá-la, inclusive, um tanto quanto visionária. Um dos maiores exemplos disso é a criação do direito ao arrependimento em uma época anterior à era do consumo digital, permitindo que o consumidor se arrependa de compras realizadas fora do estabelecimento, sem que lhe recaia qualquer ônus.
O direito ao arrependimento tem se mostrado uma grande ferramenta dos consumidores e dos fornecedores, especialmente diante do crescimento do segmento de e-commerce, que representa uma grande proporção das atuais relações de consumo.
Não somente inovador, o CDC tem uma relevante característica de legislação conscientizadora, tendo se mostrado uma das legislações mais acessadas e conhecidas pela população juridicamente leiga, que se mostra interessada em conhecer e compreender seus direitos quando o assunto é a relação de consumo.
Referida conscientização coletiva tem como resultado o inevitável aumento da fiscalização estatal, através dos órgãos de defesa do consumidor, que foram criados ao longo desses 30 anos, e a consequente redução das práticas lesivas ao consumidor, que é o real objetivo da legislação.