Publicações

Com nova lei de falências, STJ cancela julgamento de tema sobre atos constritivos na recuperação judicial

19 de julho de 2021

Por: Guilherme Martins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de julgar processo que havia sido reconhecido sob a sistemática da repercussão geral (Tema 987) sobre a possibilidade de se praticar atos constritivos, em sede de execução fiscal, contra empresas em recuperação judicial.

A decisão de desafetar um processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos foi tomada com base nos dispositivos da Lei nº 14.112/2020, a Nova Lei de Falências (NLF), que entrou em vigor em janeiro deste ano. A nova legislação determina a não suspensão das execuções fiscais em curso em face de empresas em recuperação judicial. O que significa dizer que a homologação do plano não obsta a adoção de atos constritivos contra essas empresas.

A normativa ainda delega ao juízo da recuperação judicial a competência para determinar a substituição dos atos de constrição, que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, até o encerramento da recuperação judicial, desde que mediante cooperação jurisdicional junto ao juízo da execução fiscal.

Dado esse novo contexto apresentado pela NLF, a 1ª Seção do STJ entendeu pelo cancelamento do Tema 987, tendo em vista a impossibilidade de avançar sobre a matéria sem que, com base na nova lei, o juízo competente avalie os atos constritivos realizados.

O ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.694.261, foi quem propôs cancelar o tema, e a proposta foi acolhida por unanimidade. De acordo com o ministro, como o recurso especial foi interposto nos autos de execução fiscal sem o prévio pronunciamento do juízo da recuperação judicial, conforme determina a nova lei, não se mostra adequado o pronunciamento da 1ª Seção sobre a matéria.

A decisão acende um alerta vermelho às empresas em recuperação judicial, uma vez que a desafetação da matéria pelo STJ possibilita à Fazenda Nacional prosseguir às execuções fiscais contra empresas em sede de recuperação, com o pleno aval da corte.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.