Por Leonardo Neri e Barbara Oliveira – 27/03/2020
Muitos são os impactos mundialmente enfrentados em decorrência da COVID-19, ou novo coronavírus. A doença que teve origem na China e já atingiu dezenas de países foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020 e, desde então, tem causado grande repercussão na economia mundial.
No Brasil, o primeiro caso da doença foi confirmado em 25 de fevereiro de 2020, quando se percebeu um aumento da atenção dada ao assunto pelo governo. A princípio, se tratava de transmissão local da doença, ou seja, apenas constatada em pessoas que voltavam de países já contaminados. Com a posterior declaração da pandemia e o aumento de casos confirmados no país, o governo passou a tomar medidas para reduzir o risco de transmissão comunitária.
Os estados que já possuem casos confirmados têm criado planos de contingenciamento da doença, com a orientação de que é necessário reduzir a circulação de pessoas por locais públicos, evitar locais com aglomeração de pessoas e adotar medidas mais intensas de higienização. Nos últimos dias, alguns estados declararam estado de calamidade pública, adotando medidas restritivas de direitos para conter a propagação da doença. Entre as medidas adotadas na chamada quarentena, determinou-se o fechamento de comércios “não essenciais”, como shoppings, lojas de rua, bares e restaurantes, limitando o funcionamento destes estabelecimentos apenas para compras virtuais, além da orientação para realização de teletrabalho às atividades que assim permitem.
As medidas visam evitar que as pessoas circulem pela cidade, reduzindo significativamente o risco de contágio da doença. No entanto, a drástica redução forçada de consumo tem causado grandes impactos econômicos, em especial, aos trabalhadores informais e autônomos, além das micro e pequenas empresas, que tiveram seus negócios fechados por tempo indeterminado e perderam suas fontes de renda, o que, consequentemente, implicará no aumento do endividamento.
Neste sentido, visando a redução de custos temporária deste grupo mais afetado, muito se tem questionado sobre a possibilidade e revisão das condições de pagamento ou adiamento dos vencimentos, em especial, dos contratos firmados com instituições bancárias, que, como se sabe, possuem altos encargos de mora e, se não forem pagos em dia, podem chegar a valores impagáveis.
Para evitar um impacto econômico ainda maior com o aumento do endividamento de milhões de brasileiros, os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander se propõem a prorrogar as dívidas de pessoas físicas e das micro e pequenas empresas por até 60 (sessenta) dias, mediante cumprimento de determinados requisitos.
Importante ressaltar que, em regra, a medida não se aplica às dívidas de cartão de crédito e cheque especial, valendo apenas para todos os contratos de crédito firmados diretamente entre o cliente e o banco, o que inclui contratos de financiamento e empréstimos. No entanto, como diferencial, alguns bancos estão adotando medidas independentes, oferecendo aos clientes a prorrogação também de outros contratos. No mais, é necessário que o cliente esteja em dia com suas obrigações contratuais para ter direito à prorrogação, o que também pode ser dispensado como diferencial da instituição.
Para obter informações sobre outros requisitos, o escritório está à disposição para prestar esclarecimentos. Cada instituição definirá seus próprios prazos e novas condições para pagamento da dívida, a depender das especificidades de cada contrato negociado.
A medida favorecerá o sustento das famílias pelo período da quarentena, permitindo o emprego de recursos financeiros em produtos e serviços essenciais, além de colaborar para que micro e pequenas empresas mantenham seus caixas, para que suportem o período em que estiverem fechadas ou com drástica redução de demanda, evitando, assim, demissões em massa e falências, o que repercutiria em toda a cadeia econômica de consumo.