Por: André Jerusalmy
No dia 27/04/2022 a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou a Resolução CVM 88,, que modifica de forma substancial as regras referentes a ofertas públicas de sociedades de pequeno porte.
A nova resolução busca facilitar e aprimorar as atuais regras de “crowdfunding”, que é um método de captação de recursos por meio de investimentos coletivos em empresas de pequeno porte. As principais alterações consistem no aumento do teto de captação, que irá passar de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por oferta. Adicionalmente, a resolução também prevê:
- Ampliação dos limites de receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de pequeno porte de R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente.
- Necessidade de conferir transparência à remuneração sobre as pessoas contratadas para promover a divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados pela CVM.
- Modulação da exigência de escriturador, passando a ser obrigatória a sua contratação em casos específicos, podendo a sociedade empresária de pequeno porte optar por contratar a plataforma que distribuiu a oferta pública para prestar os serviços de controle de titularidade e participação societária, definidos na Resolução CVM 88.
- Estabelecimento de regra de transição para observância do requisito de capital social mínimo para as plataformas que já possuam registro e inclusão de duas hipóteses de cancelamento de registro relacionadas a ausência de ofertas públicas pela plataforma.
- Exigência de apresentação de demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM por parte das sociedades de pequeno porte em duas hipóteses: (i) ofertas cujo valor alvo máximo de captação ultrapasse R$ 10 milhões; e (ii) sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual consolidada superior a R$ 10 milhões.
- Alteração da proposta que flexibilizava a destinação dos recursos da oferta para vedar a aquisição de participações minoritárias em outras sociedades.
- Aumento do lote adicional de até 20% para até 25% do valor alvo máximo.
- Manutenção da vedação para que recursos transitem nas contas da plataforma.
- Criação de faixas percentuais de obrigatoriedade de participação do investidor líder na sociedade empresária de pequeno porte a depender do montante da oferta.
- Permissão para que o investidor líder receba outros tipos de remuneração, desde que não sejam pagas pelo investidor.