Por André Jerusalmy
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no último dia 10 de fevereiro de 2022, a Resolução CVM no 65, que altera as Resoluções CVM 45 e 46 e que regulam, respectivamente, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado.
Especificamente no caso de processos sancionadores, a proposta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo uma única vez, por até 20 dias úteis adicionais, mediante requerimento fundamentado dirigido ao presidente da CVM.
Parte das alterações introduzidas tratam da proposta submetida à Audiência Pública 07/21, referente à inclusão de prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores quanto não sancionadores.
Também foi alterada a Resolução CVM 45 para fazer ajuste pontual relacionado ao procedimento de sorteio de processos, em linha com previsão constante do Regimento Interno da CVM. Por se tratar de alteração normativa pontual, de baixo impacto e com natureza administrativa, a alteração não foi submetida à AIR ou à audiência pública.