Por: André Jerusalmy
No dia 15/02, o colegiado da CVM (Comissão de valores mobiliários), apoiado em manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) prorrogou o período de vigência da deliberação do por um mês da deliberação 875, que autorizou, em caráter temporário, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Vórtx QR Tokenizadora Ltda aderirem ao sandbox regulatório, ou seja, determinadas ações experimentais relacionadas ao mercado de capitais.
É importante notar que as atividades desenvolvidas por tais empresas estão apoiadas no sandbox regulatório pois não possuem definição legal e, em grande medida, são inovadoras e desruptivas, em especial quando levamos em conta a atividade de Tokenização, que apesar de ser similar à securitização, é feita apoiando-se na estrutura de blockchain.
Referida prorrogação mostra um empenho da CVM em apoiar o desenvolvimento das atividades inovadoras por agentes de mercado empenhados em trazer novas tecnologias e soluções inovadoras e seguras para o mercado de capitais.