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Decisão judicial envolvendo LGPD causa polêmica

03 de junho de 2022

Por: Leonardo Neri

Em maio de 2022 foi proferida sentença pela 39ª Vara Cível de São Paulo, referente ação judicial movida por uma ONG sigilosa contra o Nubank, que causou controvérsia entre os especialistas da matéria. A referida decisão extinguiu a ação civil pública sem resolução de mérito.

A sentença em questão trouxe em seu fundamento as seguintes narrativas:

A primeira, acerca da falta de interesse de agir, uma vez que o juiz entendeu como necessária pela ONG a comprovação de apoio de seus membros para o devido ajuizamento de uma ação coletiva, por meio da utilização da Tese 82 de Repercussão Geral.

Outro ponto que gerou críticas foi a falta de apuração prévia do “vazamento”. A decisão citou como frágil a apresentação de provas, alegando que tal embasamento se deu por publicações no Twitter.

Tal quesito foi trazido à baila em discussões sobre o tema, especialmente quanto aos pré-requisitos necessários para ajuizamento de demandas sobre o tema da privacidade, pois não há existência legislativa que impeça o ajuizamento de ação sem a comprovação de diligência investigatória. Tal exigência, pelo contrário, afrontaria o disposto na Constituição Federal, que em seu artigo 5º, XXXV, demonstra a garantia de acesso à Justiça como fundamental ao Estado de Direito.

Outro ponto destacado na fundamentação foi pelo Intuito Arrecadatório do processo, uma vez que a sentença aponta de forma incisiva que a ONG autora possui interesse no recebimento de indenização e de honorários sucumbenciais, omitindo a função principal de uma Organização Não Governamental, sem ao menos trazer aos autos uma base concreta para tal alegação.

Vale a leitura e reflexão da decisão judicial em comento, disponível publicamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que experienciamos o início da criação de entendimentos mais sólidos sobre o tema da privacidade e proteção de dados, e decisões que não estiverem bem fundamentadas poderão servir de base para replicação de jurisprudências eivadas de contradições interpretativas sobre as verdadeiras finalidades da legislação, que ainda é recente no Brasil.

Com colaboração de Pedro Sobolewski.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri

+55 11 3090-7303

leonardo.neri@br-mm.com

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