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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

15 de fevereiro de 2021

Por: André Jerusalmy

Informamos que a partir de hoje, 15 de fevereiro, está aberto o prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), no qual os residentes no Brasil devem declarar ao Banco Central a existência de valores de qualquer natureza mantidos fora do país, entre eles bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

São obrigados a participar do CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham no exterior ao menos US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2020. No caso da pessoa física ou jurídica possuir valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), também deverá ser preenchido o CBE trimestral, referente às datas-base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

Os prazos de entrega da CBE são os seguintes:
(a) CBE Anual: Até as 18h do dia 5 de abril de 2021
(b) CBEs trimestrais:
• Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: A partir de 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
• Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: A partir de 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano; e
• Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: A partir de 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.

As multas por não declarar variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Estamos à disposição para auxiliá-los na entrega, assim como no preenchimento do Censo.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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